Antes de mais nada, vamos explicar: DIMOB é a sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Ele tem a função de compilar dados relativos à comercialização e à locação de imóveis. Fevereiro é o mês em que as equipes das imobiliárias devem declarar isso.
Se você é responsável pelo DIMOB separamos algumas dicas para você não perder o que não deve faltar na declaração:
- Quem deve entregar a DIMOB?
Basicamente todas as pessoas jurídicas que realizam comércio ou intermediação no ramo de imóveis.
- Pessoas jurídicas que comercializaram imóveis, construíram, lotearam ou incorporaram para esse fim;
- Pessoas jurídicas que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizaram sublocação de imóveis;
- Pessoas jurídicas constituídas para construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
- Qual o prazo de entrega?
A Receita Federal é rígida em relação às datas. Se for entregue antes do prazo, você será multado. Se houver informações incorretas ou omitidas, será cobrada uma multa sobre o valor das transações comerciais. Fique atento no site da Receita Federal, separe todos os documentos corretos e não perca nenhuma data.
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