No meio condominial é normal o síndico morador ou profissional ficar por muitos anos na administração do condomínio quando exerce uma boa gestão e isso é muito bom, mas quando se trata de uma gestão com muitas falhas a situação começa a ficar complicada. Neste caso o síndico pode ser destituído sim. A destituição do síndico depende de assembleia especialmente convocada, em que a maioria absoluta (50% + 1) dos condôminos que estiverem presentes vote favoravelmente à proposta.
O art. 1.349 do Código Civil exige, ainda, que a destituição tenha um dos seguintes fundamentos:
– prática de irregularidades;
– falta de prestação de contas;
– atos de má gestão (não administrar convenientemente o condomínio).
Quer ouvir mais do síndico? Entre em contato!
VANDERLEI GOMES MACHADO – SÍNDICO DIRETOR da equipe KAIRÓS SINDICÂNCIA CONDOMINIAL.
Kairós Sindicância Condominial
www.kairossindicancia condominial.com
vanderlei@kairossindicanciacondominial.com
Telefone: (11) 94756 – 0022