Revista Giro Morumbi: O que é um Inventário?
Dra. Kelly Gonçalves: O Inventário é o procedimento pelo qual após o falecimento se transmite todo o patrimônio aos herdeiros.
Revista Giro Morumbi: E para fazer um Inventário é necessário recorrer à justiça?
Dra. Kelly Gonçalves: Existem dois procedimentos de Inventário o judicial e o extrajudicial. O Inventário judicial é realizado via fórum, normalmente é mais moroso e deve ser adotado nas hipóteses em que há menores ou incapazes envolvidos, quando há testamento ou quando os herdeiros não estão de acordo com a partilha.
O Inventário extrajudicial é realizado via Cartório de Notas e por escritura pública. Inventário Extrajudicial foi criado pela Lei nº 11.441/2007, pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas, é mas é necessário cumprir alguns requisitos.
Para que o Inventário possa ser realizado extrajudicialmente as partes envolvidas precisam ser maiores e capazes, estarem todos de acordo com a partilha seja ela positiva ou negativa, não pode existir testamento, os documentos (certidões) devem ser atualizadas dentro do prazo de 90 dias, as custas e emolumentos e principalmente a quitação dos Tributos deverão ser recolhidas antes da lavratura da Escritura Pública e por fim, precisam ter advogado constituído.
Revista Giro Morumbi: Em quanto tempo após a morte é preciso abrir o Inventário para não pagar multa?
Dra. Kelly Gonçalves: O prazo para abertura do procedimento de Inventário é de dois meses.
Revista Giro Morumbi: Quanto custa para fazer o Inventário?
Dra. Kelly Gonçalves: O custo da escritura de Inventário é tabelado em todos os cartórios do Estado de São Paulo e depende do valor do patrimônio.
Abaixo segue uma tabela para fazer o comparativo entre o custo do Inventário Extrajudicial e Inventario Judicial, com base no valor do Monte Mor que nada mais é o valor do patrimônio deixado pelo falecido.
Monte mor | Judicial | Extrajudicial |
R$50.000,00 | R$265,30 | R$1.316,14 |
R$60.000,00 | R$2.653,00 | R$1.562,40 |
R$100.000,00 | R$2.653,00 | R$1.851,08 |
R$200.000,00 | R$2.653,00 | R$2.881,42 |
R$500.000,00 | R$2.653,00 | R$3.781,42 |
R$600.000,00 | R$7.959,00 | R$4.157,93 |
R$1.000.000,00 | R$7.959,00 | R$4.610,80 |
R$2.000.000,00 | R$7.959,00 | R$7.076,15 |
R$5.000.000,00 | R$7.959,00 | R$11.321,82 |
R$5.000.001,00 | R$79.590,00 | R$11.321,82 |
R$6.000.000,00 | R$79.590,00 | R$13.444,63 |
R$10.000.000,00 | R$79.590,00 | R$19.813,13 |
R$20.000.000,00 | R$79.590,00 | R$36.795,85 |
Por Dra. Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves advogada militante, especialista em Direito de Família e Sucessões e Direito Imobiliário, sócia fundadora do escritório Terras Gonçalves Advogados e membro efetiva da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/Butantã.