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    Início » Produtos e Serviços » A responsabilidade dos planos de saúde e os direitos da criança portadora do espectro autista
    Produtos e Serviços

    A responsabilidade dos planos de saúde e os direitos da criança portadora do espectro autista

    No Brasil, estima-se que aproximadamente 2 milhões de pessoas sejam portadoras do espectro autista. O diagnóstico precoce e o acesso a intervenções multidisciplinares são essenciais para melhorar a qualidade de vida dessas pessoas, principalmente a vida e o desempenho das crianças.
    Giro MorumbiPor Giro Morumbi21 de outubro de 2024Nenhum comentárioTempo estimado de leitura: 2 min
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    Mas ainda há muitos desafios, como a falta de especialistas, o custo elevado de terapias e a dificuldade de inclusão escolar e social.

    A legislação brasileira que protege os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem se fortalecido ao longo dos anos, buscando garantir inclusão, acessibilidade e qualidade de vida.

    O direito à saúde, por exemplo, é assegurado através da Constituição Federal e por leis específicas, como a Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146/2015 e a Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

    Conhecida como Lei Berenice Piana, ela reconhece o autismo como deficiência, e garante o acesso a tratamentos de saúde adequados. E ainda, a Súmula 102 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabelece que os planos de saúde não podem negar tratamentos prescritos por médicos, mesmo que eles não estejam no rol da ANS, desde que sejam reconhecidos cientificamente.

    Acontece que, infelizmente, ainda nos deparamos com a recusa de tratamento por parte dos planos de saúde, seja pelo argumento de limitações contratuais, carências ou pela limitação do número de sessões envolvendo profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e psiquiatras. Alguns planos de saúde podem alegar que terapias como a ABA ou outras intervenções comportamentais são consideradas “experimentais” ou sem eficácia comprovada, mesmo que existam evidências científicas amplamente aceitas sobre os benefícios dessas abordagens para o desenvolvimento de pessoas com TEA.

    Entretanto, essas argumentações são frequentemente refutadas por decisões judiciais, que têm reconhecido a obrigatoriedade da cobertura de terapias recomendadas por especialistas, pautadas justamente na legislação específica.

    Deste modo, quando um plano de saúde nega tratamento para uma pessoa com TEA, é possível recorrer à justiça. Além disso, o paciente ou responsável pode fazer reclamações na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e no Procon.

    Em suma, embora as justificativas dos planos de saúde sejam variadas, as negativas geralmente são contestáveis e podem ser revertidas através de ações legais, uma vez que o direito à saúde e ao tratamento integral é garantido por lei.

    .

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