Close Menu
Giro MorumbiGiro Morumbi
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Giro MorumbiGiro Morumbi
    anuncie
    • Home
    • Estética e Beleza

      NESTE DIA DOS PAIS, SURPREENDA COM UM PRESENTE DA PATY COSMÉTICOS

      13 de agosto de 2026

      PELE RENOVADA DE DENTRO PRA FORA: A CIÊNCIA QUE ESTÁ MUDANDO OS TRATAMENTOS ESTÉTICOS

      13 de julho de 2026

      ESSENZA: REFERÊNCIA EM HARMONIZAÇÃO GLÚTEA COM ÁCIDO HIALURÔNICO PURO HÁ MAIS DE 7 ANOS

      12 de junho de 2026

      FULL FACE: QUANDO UM PROCEDIMENTO SE TORNA UMA ALTERNATIVA À CIRURGIA

      9 de junho de 2026

      O FUTURO DA ESTÉTICA: DRA. KARINA BARRELO TRAZ DE MÔNACO AS TENDÊNCIAS EM MEDICINA REGENERATIVA

      6 de maio de 2026
    • Educação

      O INGLÊS DA VIDA REAL NÃO ESPERA VOCÊ FICAR PERFEITO

      15 de julho de 2026

      LEÃO DE OURO DO COLÉGIO ANGLO MORUMBI: PARA ALÉM DOS NÚMEROS, O SIGNIFICADO DA CONQUISTA

      7 de julho de 2026

      FÉRIAS DE JULHO: DESCANSO E APRENDIZADO PODEM CAMINHAR JUNTOS

      7 de julho de 2026

      FÉRIAS EM SÃO PAULO: DIVERSÃO, CULTURA E DESCOBERTAS SEM SAIR DA CIDADE

      7 de julho de 2026

      O MITO DE QUE ESTUDAR MAIS TEMPO SEMPRE SIGNIFICA APRENDER MAIS

      8 de junho de 2026
    • Produtos e Serviços

      ESSENZZA MEDICAL STORE: UM ESPAÇO COMPLETO PARA QUEM BUSCA SAÚDE, CONFORTO E QUALIDADE DE VIDA.

      13 de agosto de 2026

      AGOSTO TRAZ O SALE IMPERDÍVEL

      13 de agosto de 2026

      ETIQUETA CORPORATIVA

      15 de julho de 2026

      CONFIANÇA SE CONSTRÓI COM O TEMPO

      14 de julho de 2026

      MÃE DE FILHO COM AUTISMO TÊM DIREITO A PENSÃO VITALÍCIA

      14 de julho de 2026
    • Saúde e Bem-Estar

      VIDA, SAÚDE E CIÊNCIA MÉDICA

      14 de julho de 2026

      RECUPERE SEU SORRISO COM IMPLANTES DENTÁRIOS

      13 de julho de 2026

      EMBUTIDOS E RISCO DE CÂNCER: O QUE MUDA NA SUA ROTINA?

      8 de julho de 2026

      AVENTURAS RADICAIS: ONDE AS FÉRIAS SE TRANSFORMAM EM DESENVOLVIMENTO

      7 de julho de 2026

      DOR CRÔNICA TEM SOLUÇÃO: 40 ANOS DE EXPERIÊNCIA E RESULTADOS

      9 de junho de 2026
    • Gastronomia

      LASANHA DE BRIE, ABOBRINHA E BACON CROCANTE

      15 de julho de 2026

      RESTAURANTE DR. ÁRABE: TRADIÇÃO, SABOR E EXPERIÊNCIA À MESA

      15 de julho de 2026

      DR. ÁRABE: SABORES ESPECIAIS PARA CELEBRAR O DIA DOS NAMORADOS

      9 de junho de 2026

      CREME DE MANDIOQUINHA COM CARNE-SECA

      8 de junho de 2026

      TORTA DE FIGOS COM AMÊNDOAS DA FAMÍLIA

      8 de maio de 2026
    • Turismo, Eventos e Cultura
    • Notícias
    • Edições da Revista
      • AGOSTO 2026
      • JULHO 2026
      • JUNHO 2026
      • MAIO 2026
      • Abril
      • MARÇO 2026
      • FEVEREIRO 2026
      • JANEIRO 2026
      • Dezembro 2025
      • Novembro 2025
      • Outubro 2025
      • Setembro 2025
      • Agosto 2025
      • Julho 2025
      • Junho 2025
      • Maio 2025
      • Abril 2025
      • Março 2025
      • Fevereiro 2025
      • Janeiro 2025
      • Dezembro 2024
      • Novembro 2024
      • Novembro 2025
      • Setembro 2024
      • Agosto 2024
      • Julho 2024
      • Junho 2024
      • Maio 2024
      • Abril 2024
      • Março 2024
      • Fevereiro 2024
      • Janeiro 2024
      • Dezembro 2023
      • Novembro 2023
      • Outubro 2023
      • Setembro 2023
      • Agosto 2023
    Giro MorumbiGiro Morumbi
    Início » Produtos e Serviços » QUANDO OS BENS DO CÔNJUGE PODEM SER PENHORADOS POR DÍVIDAS DO OUTRO?
    Produtos e Serviços

    QUANDO OS BENS DO CÔNJUGE PODEM SER PENHORADOS POR DÍVIDAS DO OUTRO?

    Giro MorumbiPor Giro Morumbi6 de janeiro de 2026Nenhum comentárioTempo estimado de leitura: 3 min
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Ideia central:
    O patrimônio do casal e a possibilidade de o credor atingir bens do cônjuge dependem do regime de bens adotado no casamento e se a dívida beneficiou a família. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, em julgados recentes, que é possível incluir o cônjuge na execução e penhorar bens relacionados ao casamento, mas isso tem regras e limites — em especial: o cônjuge tem direito de defesa e pode provar que a dívida não beneficiou a família.

    Regimes de casamento — quando há risco de penhora nos bens do outro:

    1. Comunhão parcial de bens
      • Regra: bens adquiridos durante o casamento são comuns (meação para cada cônjuge).
      • Consequência: se a dívida foi contraída durante o casamento e reverteu em benefício da família ou da economia doméstica, o STJ tem admitido a inclusão do cônjuge na execução e a constrição sobre bens comuns (até o limite da meação). O cônjuge pode, porém, provar que a dívida foi só pessoal e não trouxe benefício à família. Recentes decisões do STJ confirmaram essa possibilidade de inclusão do cônjuge no polo passivo da execução.
    2. Comunhão universal de bens
      • Regra: quase todo o patrimônio (adquirido antes e durante o casamento) é comum.
      • Consequência: existe maior exposição dos bens do casal à execução de dívida de um dos cônjuges — o credor pode pedir penhora sobre bens comuns, observando-se o direito do outro cônjuge à sua meação/defesa. O STJ reconhece que, em comunhão universal, é possível a penhora de bens comuns para pagar dívida contraída por um dos cônjuges, sempre observando os limites legais e o direito de embargos.
    3. Separação total de bens (ou separação convencional/obrigatória)
      • Regra: cada um responde pelos próprios bens.
      • Consequência: em regra, os bens do outro cônjuge não podem ser penhorados por dívida que ele não contraiu. Exceções ocorrem se houve fraude (ocultação de bens) ou se a obrigação, na prática, beneficiou ambos (casos excepcionais). O STJ costuma proteger o cônjuge terceiro, mas admite investigação e impugnação judicial.

    Pontos práticos e garantias do cônjuge atingido

    • Mesmo quando o juiz autoriza penhora sobre bens em nome do cônjuge (por exemplo, bens comuns ou meação), o cônjuge intimado pode apresentar defesa (embargos, embargos de terceiro, demonstrar ausência de benefício da família, alegar meação). O STJ tem reafirmado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
    • O STJ publicou decisões (turmas em 2024–2025) reconhecendo que, dependendo do regime de bens e das circunstâncias, o cônjuge pode ser incluído na execução e bens vinculados ao casamento podem ser penhorados até limites legais; mas sempre com possibilidade de defesa do cônjuge e observância da meação. Alguns acórdãos relevantes e comunicados do STJ tratam dessa questão e trazem parâmetros para juízes de 1.ª instância.

    Conselho prático:

    • Se você é cônjuge e recebeu intimação de penhora por dívida do parceiro, procure orientação jurídica imediatamente: existem prazos e meios (embargos, embargos de terceiro, exceções) para preservar bens que não tenham relação com a dívida. O juiz deve observar o regime de bens e a prova sobre benefício da dívida à família.

    Dr. Azis José Elias Filho

    Elias & Cury Advogados Associados

    Rua Edward Joseph 122- cj 34 – Morumbi
    Tel: 3771-3100 / 3739-4830
    Site: www.eliasecuryadv.com.br
    azis@eliasecuryadv.com.br
    Whatsapp 11-3771-3100
    Instagram: @eliasecuryadv

    3. Separação total de bens advogado BENS DO CÔNJUGUE Casamento COMNUNHÃO PARCIAL DE BENS COMUNHÃ UNIVERSAL DE BENS defesa dívidas Dr. Azis Elias & Cury mORUMBI orientação jurídica PENHORA PENHORAR BENS REGIME DE BENS separação convencional/obrigatória
    Compartilhar; Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Giro Morumbi
    • Website

    Postagens relacionadas

    ESSENZZA MEDICAL STORE: UM ESPAÇO COMPLETO PARA QUEM BUSCA SAÚDE, CONFORTO E QUALIDADE DE VIDA.

    13 de agosto de 2026

    AGOSTO TRAZ O SALE IMPERDÍVEL

    13 de agosto de 2026

    ETIQUETA CORPORATIVA

    15 de julho de 2026
    Adicionar um comentário

    Os comentários estão fechados.

    © 2026 Giro Morumbi Designed by Lucas Tenório.
    • Home
    • Educação
    • Estética e Beleza
    • Gastronomia
    • Produtos e Serviços
    • Saúde e Bem-Estar
    • Turismo, Eventos e Cultura

    Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

    Ad Blocker Enabled!
    Ad Blocker Enabled!
    Our website is made possible by displaying online advertisements to our visitors. Please support us by disabling your Ad Blocker.