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    Início » Produtos e Serviços » Indenização por Danos a Cães em Creches Caninas: Responsabilidade e Segurança para Tutores e Negócios
    Produtos e Serviços

    Indenização por Danos a Cães em Creches Caninas: Responsabilidade e Segurança para Tutores e Negócios

    O universo dos animais de estimação movimenta cada vez mais setores, e as creches caninas têm se consolidado como uma solução prática e moderna para tutores que buscam segurança e bem-estar para seus pets.
    Giro MorumbiPor Giro Morumbi17 de fevereiro de 2025Atualizado:17 de fevereiro de 2025Nenhum comentárioTempo estimado de leitura: 3 min
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    No entanto, como em qualquer relação de prestação de serviços, imprevistos podem ocorrer, e é essencial compreender as responsabilidades envolvidas. Afinal, quem responde quando algo sai do controle?

    No dia a dia, a responsabilidade pelos atos dos animais geralmente recai sobre o tutor. O artigo 936 do Código Civil estabelece que o proprietário de um animal deve indenizar terceiros pelos danos causados, salvo se comprovar que o ocorrido foi causado exclusivamente pela vítima ou por caso fortuito.

    Imagine que você está passeando com seu cachorro em um parque e, ao avistar outro animal, ele escapa da coleira e corre em direção a um ciclista, que, assustado, perde o equilíbrio, cai e se machuca. Nesse caso, mesmo que o incidente tenha sido causado pelo comportamento instintivo do animal, a lei determina que o tutor é o responsável pelos danos.

    Esse exemplo reforça a importância de tomar precauções no cuidado dos pets, como o uso de equipamentos adequados e a escolha de espaços controlados para passeios.

    Quando um tutor contrata os serviços de uma creche canina, a responsabilidade pelo animal é transferida temporariamente para o estabelecimento. As creches têm o dever de garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos cães sob seus cuidados, e qualquer falha nesse sentido pode gerar responsabilidade jurídica.

    A relação entre tutor e creche configura-se como uma relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 14 do CDC prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, ou seja, a creche é responsável por indenizar danos causados aos animais, independentemente de culpa, desde que seja comprovado o nexo causal.

    Se um cão é atacado por outro de maior porte durante sua estadia ou sofre ferimentos devido à falta de supervisão adequada, a creche é obrigada a arcar com os danos materiais e morais, conforme estabelece a legislação vigente.

    Para as creches caninas, entender e cumprir essas responsabilidades não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também uma oportunidade de fortalecer sua reputação no mercado. Ao investir em medidas preventivas, como supervisão qualificada, ambientes seguros e estrutura adequada para separação de animais por porte e comportamento, os estabelecimentos não apenas protegem os pets, mas também fidelizam clientes.

    Para os tutores, o conhecimento sobre essas obrigações traz mais tranquilidade na escolha de um espaço confiável para seus cães. Avaliar a estrutura, a qualificação da equipe e as práticas de segurança adotadas pela creche é fundamental para garantir a melhor experiência para o pet e evitar preocupações.

    O mercado de serviços para pets está em constante crescimento, e com ele surgem novas demandas legais e de responsabilidade. Compreender os direitos e deveres tanto dos tutores quanto das creches caninas é um passo essencial para garantir que a experiência seja positiva para todas as partes envolvidas.

    Cuidar de nossos amigos de quatro patas exige amor, paciência e, em algumas ocasiões, o apoio de um bom advogado. Seja tutor ou empreendedor, estar bem informado é a melhor forma de proteger seus interesses e proporcionar um ambiente seguro e harmonioso para os animais.

    Pedro Lucas Cassiano de Oliveira – Advogado Associado do Escritório Terras Gonçalves Advogados

    TERRAS GONÇALVES ADVOGADOS
    Rua Aureliano Guimarães, 150 conj. 215
    Tel: (11) 3501-1111 / (11) 97608-2785
    Instagram: @terrasgoncalvesadv
    Facebook: Terras Gonçalves Advogados
    E-mail: contato@terrasgoncalves.com.br

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