Quais benefícios podem ter a isenção de IRPF?
A lei 7713/88 que rege a matéria prevê a isenção permanente do imposto sobre a renda de pessoa física decorrente de aposentadoria e pensão recebidas pelo Regime Geral/INSS ou pelo RPPS (Prefeitura/Estado/Federal), inclusive dos proventos de 13º salário.
As pessoas que recebem previdência privada complementar a aposentadoria também tem direito a isenção ?
O aposentado que receba previdência complementar privada tem obtido o direito à isenção do IRPF.
Quais doenças dão direito a isenção do IRPF?
- Neoplasia Maligna (Câncer)
- Cardiopatia grave
- Síndrome da imunodeficiência adquirida
- Parkinson
- Alienação mental
- Moléstia profissional
- Esclerose múltipla
- Cegueira, Hanseníase
- Tuberculose ativa
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget
Importante ressaltar que, algumas doenças graves, em que pese não estejam previstas em lei, por entendimento dos Tribunais é possível também a isenção, como por exemplo, Doença de Alzheimer.
Quais os documentos necessários para requerer a isenção?
Exames e laudos médicos que comprovem a doença com indicação da CID (Classificação Internacional de Doenças), relatório médico recente constando data do diagnóstico, doença com CID, tratamentos e medicamentos utilizados.
A isenção incidirá a partir de que data?
A partir da data dos laudos e exames médicos que diagnosticaram a doença, ou seja, caso você tenha conhecimento dessa isenção hoje, mas a doença foi diagnostica em 2020, o aposentado ou pensionista irá receber os valores descontados nos últimos 5 anos, ou data do diagnóstico se posterior a esse prazo.
Em qual órgão devo requerer a isenção do imposto de renda por doença grave?
Junto ao INSS com a apresentação dos documentos listados acima. O requerimento será analisado e poderá haver o agendamento de perícia.
Caso haja o indeferimento pelo INSS, o aposentado/pensionista deverá requerer a isenção judicialmente.
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