Como é o ITCMD hoje em São Paulo?
Atualmente, em São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor dos bens ou direitos recebidos como herança ou doação. Por exemplo, se você herdar uma casa que vale R$ 500.000,00 pagará R$ 20.000,00 de imposto.
O que muda com a Emenda Constitucional 132?
A Emenda Constitucional 132 foi aprovada para mudar a forma como o ITCMD é cobrado em todo o Brasil, inclusive em São Paulo. Vamos ver as principais mudanças:
- Aumento do Imposto: embora São Paulo já cobre a alíquota mínima de 4%, a emenda permite que essa alíquota possa ser aumentada, especialmente para bens de maior valor.
- Imposto Progressivo: a emenda introduz um sistema progressivo, ou seja, quanto maior o valor do bem que você receber, maior será a porcentagem do imposto. Em São Paulo, isso pode significar que bens de alto valor podem passar a pagar alíquotas mais próximas de 8%.
- Menos Isenções: ficarão mais difíceis as isenções e reduções do imposto. Apenas pequenas heranças ou doações para caridade podem continuar isentas.
Quando tudo isso começa?
Essas mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2025. Até lá, o Estado de São Paulo precisa ajustar suas leis e preparar os contribuintes para o novo sistema.
Como isso afeta você?
Para quem vai receber uma herança ou uma doação em São Paulo, o imposto vai subir. Se hoje você pagaria R$ 20.000 de imposto por herdar um bem de R$ 500.000, com a nova alíquota progressiva, pode acabar pagando mais, dependendo do valor total dos bens recebidos.
Para mais informações e para saber como proceder antes da entrada em vigor da nova legislação, consulte um advogado ou acompanhe as atualizações no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
.
Elias & Cury Advogados Associados
Rua Edward Joseph 122- cj 34 – Morumbi
Tel: 3771-3100 / 3739-4830
Site: www.eliasecuryadv.com.br
azis@eliasecuryadv.com.br
Whatsapp (11) 3771-3100
Instagram: @eliasecuryadv