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    Início » Produtos e Serviços » ISENÇÃO DE IRPF NA APOSENTADORIA E PENSÃO POR DOENÇA GRAVE
    Produtos e Serviços

    ISENÇÃO DE IRPF NA APOSENTADORIA E PENSÃO POR DOENÇA GRAVE

    Giro MorumbiPor Giro Morumbi7 de março de 2025Atualizado:7 de março de 2025Nenhum comentárioTempo estimado de leitura: 2 min
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    Quais benefícios podem ter a isenção de IRPF?

    A lei  7713/88 que rege a matéria prevê a isenção permanente do imposto sobre a renda de pessoa física decorrente de aposentadoria e pensão recebidas pelo Regime Geral/INSS ou pelo RPPS (Prefeitura/Estado/Federal), inclusive dos proventos de 13º salário.

     As pessoas que recebem previdência privada complementar a aposentadoria também tem direito a isenção ?

    O aposentado que receba previdência complementar privada tem obtido o direito à isenção do IRPF.

    Quais doenças dão direito a isenção do IRPF?

    • Neoplasia Maligna (Câncer)
    • Cardiopatia grave
    • Síndrome da imunodeficiência adquirida
    • Parkinson
    • Alienação mental
    • Moléstia profissional
    • Esclerose múltipla
    • Cegueira, Hanseníase
    • Tuberculose ativa
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Nefropatia grave
    • Hepatopatia grave
    • Estados avançados da doença de Paget

    Importante ressaltar que, algumas doenças graves, em que pese não estejam previstas em lei, por entendimento dos Tribunais é possível também a isenção, como por exemplo, Doença de Alzheimer.

    Quais os documentos necessários para requerer a isenção?

    Exames e laudos médicos que comprovem a doença com indicação da CID (Classificação Internacional de Doenças), relatório médico recente constando data do diagnóstico, doença com CID, tratamentos e medicamentos utilizados.  

     A isenção incidirá a partir de que data?

    A partir da data dos laudos e exames médicos que diagnosticaram a doença, ou seja, caso você tenha conhecimento dessa isenção hoje, mas a doença foi diagnostica em 2020, o aposentado ou pensionista irá receber os valores descontados nos últimos 5 anos, ou data do diagnóstico se posterior a esse prazo.

    Em qual órgão devo requerer a isenção do imposto de renda por doença grave?

    Junto ao INSS com a apresentação dos documentos listados acima. O requerimento será analisado e poderá haver o agendamento de perícia.

    Caso haja o indeferimento pelo INSS, o aposentado/pensionista deverá requerer a isenção judicialmente.

     

    DE MAIO & VILLELA ADVOGADOS
    Av. Paulista, 2073 – Ed. Horsa 1 cj: 1916
    WhatsApp: (11) 94034-9070
    e-mail: contato@dmadvogados.com.br
    Instagram: @demaioevillela.adv

    advogados aposentadoria De Maio e Villela doença grave doenças com isenção Isenção IRPF lei 7713/88 Paulsita Pensão por doença
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