Contrariando a percepção comum, a venda de um imóvel durante o processo de inventário é uma alternativa prática e juridicamente segura. Embora a transferência definitiva da propriedade ao comprador ocorra apenas após a conclusão do processo, o negócio pode ser estruturado desde logo por meio de mecanismos legais ágeis.
A via mais comum e eficiente é a Cessão de Direitos Hereditários, pela qual o herdeiro vende sua quota-parte da herança a qualquer momento, formalizando a operação por escritura pública. O ato garante a validade do negócio e a futura transferência do bem.
Adicionalmente, uma inovação recente desburocratizou o procedimento com a Venda Direta pelo Inventariante. Este mecanismo permite que o inventariante, com o consentimento de todos os herdeiros, realize a venda de um bem para custear o próprio inventário, conferindo notável celeridade ao processo.
Ambas as opções oferecem liquidez aos herdeiros antes do fim do inventário. É fundamental, contudo, o planejamento dos tributos incidentes, como o ITCMD e o Imposto de Renda.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário e sucessório.
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DRA. Dyanne Assis Marzochi
OAB/SP 248997
Advogada especialista Direito
Imobiliário e Sucessões


