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    Início » Produtos e Serviços » Bancos e Fraudes em Empréstimos: Quem Paga a Conta?
    Produtos e Serviços

    Bancos e Fraudes em Empréstimos: Quem Paga a Conta?

    Com o avanço das tecnologias digitais e o crescimento do acesso a serviços bancários no Brasil, uma pergunta tem preocupado cada vez mais consumidores: quem responde quando alguém contrai um empréstimo em meu nome sem minha autorização?
    Giro MorumbiPor Giro Morumbi14 de julho de 2025Atualizado:19 de julho de 2025Nenhum comentárioTempo estimado de leitura: 3 min
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    Infelizmente, esse tipo de golpe tornou-se comum. Com poucos dados em mãos, criminosos conseguem acessar sistemas bancários e, muitas vezes, realizar operações em nome de terceiros — que só descobrem o problema quando são surpreendidos por cobranças indevidas, negativação do nome ou bloqueios de crédito.

    Mas há uma boa notícia: a Justiça brasileira tem sido firme em responsabilizar os bancos por essas fraudes. Isso porque, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as instituições financeiras são prestadoras de serviços e, como tais, respondem objetivamente pelos danos causados aos clientes. Em outras palavras, não é necessário provar que o banco teve culpa — basta demonstrar que houve o prejuízo e que ele decorre da falha do serviço prestado.

    E a jurisprudência confirma essa proteção. Em uma decisão recente, de maio de 2024, dois bancos foram condenados a pagar R$ 15 mil em danos morais a uma cliente vítima de fraude. O caso chamou atenção porque os valores dos empréstimos foram depositados diretamente na conta da cliente e depois desviados. Mesmo após ela alertar o banco sobre a fraude, a instituição ignorou as alegações, continuou cobrando a dívida e ainda negativou o nome da consumidora.

    A Justiça considerou que houve falha grave na prestação do serviço: o banco não verificou adequadamente a autenticidade da contratação e tampouco adotou medidas efetivas para apurar a denúncia da cliente. O resultado foi uma condenação com base na chamada “teoria do fortuito interno” — um princípio que determina que o fornecedor (no caso, o banco) deve arcar com os riscos inerentes à sua própria atividade, inclusive aqueles causados por terceiros mal-intencionados.

    Mais do que um problema técnico, estamos diante de uma questão de confiança. Quando alguém contrata serviços bancários, espera segurança, sigilo e suporte. A partir do momento em que essas expectativas são frustradas, especialmente em situações de fraude, o dano moral é quase sempre presumido.

    A Justiça tem aumentado os valores das indenizações justamente para desestimular condutas negligentes por parte das instituições financeiras. No caso da consumidora mencionada, os R$ 15 mil fixados refletem tanto o impacto emocional sofrido quanto o caráter educativo da decisão judicial.

    A mensagem está clara: os bancos precisam investir em sistemas de segurança mais robustos, treinar suas equipes e agir com transparência sempre que forem alertados sobre fraudes. Ignorar os consumidores ou transferir a responsabilidade para quem já foi lesado não é mais tolerado pelo Judiciário.

    Em tempos de golpes digitais cada vez mais sofisticados, proteger os dados dos clientes não é apenas uma exigência técnica — é um dever legal, ético e comercial. Afinal, confiança ainda é a moeda mais valiosa no relacionamento entre banco e cliente.

    Se você passou por algo parecido, não hesite em procurar um advogado de confiança — ele poderá orientar e proteger seus direitos.

    Gabriel Engel Pereira Advogado – Associado do Escritório Terras Gonçalves Advogados

     

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