Sugira novas modalidades de união que exigiram regulamentação e reconhecimento pelo Estado, nascendo a união estável.
Ainda sem uma regulamentação estatal específica, mas cada vez mais utilizado pelos casais, o contrato de namoro passou a ser uma opção para muitos. Você sabe as diferenças básicas de casa situação? Explicaremos.
A diferença mais evidente entre união estável e namoro diz respeito ao intuito ou vontade das partes de constituir família. Recorrem ao contrato ou escritura de união estável os casais que desejam formar família, assim, é necessário que estabeleçam qual o regime de bens vigorará entre eles para efeitos de eventual separação ou sucessão no caso de falecimento.
Já o namoro, mesmo que duradouro e consolidado, não abarca tal objetivo, por isso muitos têm optado em deixar registrado em contrato que o envolvimento romântico existente não se constitui união estável, evitando-se assim uma indesejável confusão patrimonial futura, bem como discussões sobre pensão alimentícia, partilha de bens e direito real de habilitação.
Em resumo, a ideia principal do contrato de namoro é proteger o patrimônio dos envolvidos. Cada um administra seus bens e recursos, nada impedindo, caso seja o desejo de ambas as partes, que a relação evolua futuramente para uma união estável.
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