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    Início » Produtos e Serviços » DESCOMPLICANDO O DIREITO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIAS –PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAUDE
    Produtos e Serviços

    DESCOMPLICANDO O DIREITO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIAS –PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAUDE

    Giro MorumbiPor Giro Morumbi18 de novembro de 2024Nenhum comentárioTempo estimado de leitura: 3 min
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    A reforma previdenciária de 2019 alterou regras para aposentadoria dos profissionais da saúde, incluindo médicos, dentistas, fisioterapeutas, enfermeiros e demais profissionais da área, com novos critérios de idade, tempo de contribuição e cálculos de benefícios, impactando sua aposentadoria.

    Inicialmente, é importante destacar que a aposentadoria especial, destinada a profissionais que exercem atividades expostas a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação desses agentes, sofreu alterações significativas, pois os profissionais que se enquadravam nessa categoria podiam se aposentar com 25 anos de contribuição, independentemente da idade.

    A EC nº 103/2019 modificou esse cenário ao estabelecer a idade mínima de 60 anos para a concessão da aposentadoria especial, mantendo o requisito de 25 anos de contribuição exclusivamente em atividades expostas a agentes nocivos. Essa mudança representa um desafio para os profissionais da saúde que, até então, contavam com a possibilidade de aposentadoria mais precoce.

    Outro ponto é a exigência da efetiva comprovação de exposição a agentes nocivos. A reforma reforçou a necessidade de apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), documentos que evidenciam as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos de forma detalhada. A correta elaboração e obtenção desses documentos tornam-se essenciais para a comprovação do direito à aposentadoria especial.

    Importante ressaltar que, até 13/11/2019 àqueles que já se enquadravam nas atividades sujeita a agentes nocivos, desde que haja comprovação da efetiva exposição, valer-se-ão de conversão do tempo especial de contribuição em tempo comum, acarretando aumento do tempo de contribuição e de certa forma antecipar sua aposentadoria.

    A Reforma Previdenciária estabeleceu regras de transição para àqueles que já estavam no mercado de trabalho antes de sua entrada em vigor. Essas regras são cruciais para diminuir o impacto das novas exigências, permitindo a aposentadoria sob condições menos rigorosas. Existem diferentes regras de transição, e a escolha da mais vantajosa depende de uma análise criteriosa do histórico de contribuições do profissional, sua idade e o tempo de exposição a agentes nocivos.

    Dentro desse contexto, é crucial que os profissionais da saúde, em colaboração com seus advogados especialistas,  realizem uma análise detalhada de sua situação laboral e previdenciária, para identificar a melhor estratégia a ser adotada, sobretudo analisando os documentos fundamentais para a comprovação da exposição a agentes nocivos.

    Considerando o exposto, é imperativo que os advogados estejam aptos a orientar seus clientes profissionais da saúde, sobre as novas regras de aposentadoria, realizando um planejamento previdenciário detalhado, levando em conta as particularidades de cada caso, a fim de maximizar as chances de concessão do benefício sob as condições mais vantajosas possíveis.

     

    DE MAIO & VILLELA ADVOGADOS
    Av. Paulista, 2073 – Ed. Horsa 1 cj: 1916
    WhatsApp: (11) 94034-9070
    e-mail: contato@dmadvogados.com.br
    Instagram: @demaioevillela.adv

    Advogadas APOSENTADORIAS DE MAIO & VILLELA Direito Previdenciário EC nº 103/2019 Jurídico Previdenciário LTCAT PAULISTA Perfil Profissiográfico Previdenciário
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