A cobrança do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) tem gerado muitas dúvidas e até prejuízos aos contribuintes.
Em várias cidades, como São Paulo, o ITBI é calculado com base no valor venal do imóvel, que geralmente é superior ao valor real da transação. Isso significa que você pode estar desembolsando um valor de imposto maior do que o devido, sem perceber.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou no sentido que o ITBI deve ser calculado com base no valor real da transação, ou seja, no preço acordado no contrato de compra e venda, e não no valor venal do imóvel. Essa decisão representa uma grande vitória para os contribuintes e abre as portas para quem já pagou mais imposto do que deveria.
Se você comprou um imóvel e pagou o ITBI com base no valor venal (ao invés do valor da transação), é possível pedir a restituição desse valor na Justiça. E não se preocupe: isso vale tanto para compras recentes quanto para transações anteriores, desde que ainda esteja dentro do prazo legal para reivindicar seus direitos.
No Morumbi e em outras regiões de alta valorização imobiliária, muitos imóveis são vendidos por preços abaixo do valor venal. Essa prática resulta em impostos calculados com base em valores inflacionados, cobrando muito mais do que você realmente deve pagar.
Você não precisa enfrentar isso sozinho! Um advogado especializado pode te ajudar a:
- Avaliar se você tem direito à restituição;
- Entrar com a ação correta para recuperar os valores pagos a mais;
- Garantir que futuras cobranças sejam feitas de forma justa e proporcional.
Não deixe seu dinheiro parado nos cofres públicos de forma indevida, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado e de sua confiança, que poderá avaliar a viabilidade de uma ação de restituição e orientar sobre o procedimento correto para próximas aquisições ou vendas.
Pedro Henrique Silva Minella – Advogado Associado do Escritório Terras Gonçalves Advogados

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