O fato desta área ser pouco conhecida se deve pela sua especificidade, visto que se refere às leis atinentes à Igreja Católica. Apesar da dimensão espiritual que envolve o Direito Canônico, ela é uma legislação codificada, que possui o caráter de orientar o comportamento que todos aqueles que pertencem à Igreja devem ter, desde clérigos até os leigos.
Os direitos e deveres de todos os membros da Igreja estão dispostos no Código de Direito Canônico.
A nulidade matrimonial é um dos temas mais relevantes dos Tribunais Eclesiásticos. Contudo, podemos pontuar outras vertentes do Direito Canônico, vejamos:
❖ Tribunais Eclesiásticos: Atuação como advogado em processos canônicos das mais diversas espécies, em especial nulidade matrimonial, causas de dispensa de votos, questões disciplinares, penais canônicas e outras demandas relacionadas ao Direito Canônico.
❖ Paróquias e Dioceses: Prestação de consultoria jurídica a padres, bispos e membros da Igreja em questões como administração de bens, contratos, direito matrimonial, direito imobiliário dentre outras.
❖ Consultoria para instituições religiosas: Prestação de consultoria jurídica para congregações religiosas, ordens religiosas e outras instituições.
❖ Organizações não governamentais (ONGs) e Associações: Atuação junto a ONG’s que atuem com questões relacionadas à liberdade religiosa, direitos humanos e outras áreas que se intersectam com o Direito Canônico, bem como de Associações que buscam o reconhecimento de Associação Religiosa, inclusive para benefícios tributários.
A atuação do profissional de direito, portanto, é necessária para a correta prestação do serviço junto aos temas de Direito Canônico, sendo necessário que o profissional detenha conhecimento e saiba atuar perante aos Tribunais Eclesiásticos, que são as estruturas que a Igreja impôs para que tramitassem as causas relativas ao tema.
Isolete Agatha de Oliveira – Advogados Associados do Terras Gonçalves Advogados
João Paulo Amaral Rego – Advogados Associados do Terras Gonçalves Advogados

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