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    Produtos e Serviços

    LEI MARIA DA PENHA – PALAVRA DA VÍTIMA EXIGE PROVAS

    Giro MorumbiPor Giro Morumbi18 de fevereiro de 2026Nenhum comentárioTempo estimado de leitura: 3 min
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    Uma recente decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente para os casos de violência doméstica no Brasil, ao determinar que a palavra da vítima, embora de extrema relevância, não é suficiente, por si só, para sustentar uma condenação criminal com base na Lei Maria da Penha. A deliberação, ocorrida em um julgamento de habeas corpus em julho de 2024, reafirma a necessidade de que o depoimento da vítima seja corroborado por um conjunto de provas adicionais, fortalecendo o princípio da presunção de inocência e a busca por uma maior segurança jurídica nos processos dessa natureza, que frequentemente ocorrem em âmbito privado e longe de testemunhas.

    Historicamente, o sistema de justiça confere um peso especial à palavra da vítima em crimes de violência doméstica, reconhecendo que a maioria das agressões acontece na clandestinidade do lar, o que dificulta a produção de provas testemunhais. Contudo, a nova orientação do STJ não minimiza essa importância, mas a contextualiza dentro do devido processo legal. O entendimento é que, para evitar erros judiciários e garantir uma condenação justa, o relato da vítima deve ser o ponto de partida da investigação, mas precisa ser amparado por outros elementos que, juntos, formem um quadro probatório coeso e convincente para o juiz.

    A decisão foi motivada por um caso específico em que um homem foi condenado por lesão corporal com base unicamente no depoimento da ex-companheira e em uma fotografia da lesão, que não permitia a identificação clara da pessoa nem da data do ocorrido. Além disso, a vítima optou por não realizar o exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML), prova técnica considerada fundamental em casos de agressão física. Diante da fragilidade do acervo probatório, o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, aplicou o princípio jurídico do in dubio pro reo, que determina que, na existência de dúvida razoável, a decisão deve favorecer o acusado, resultado em sua absolvição.

    Na prática, a posição do STJ reforça a importância de uma investigação policial diligente e da orientação às vítimas sobre como fortalecer suas denúncias. Provas complementares podem incluir laudos médicos de hospitais ou postos de saúde, registros fotográficos ou em vídeo, mensagens de texto ou áudio com ameaças e o depoimento de testemunhas que possam ter ouvido as discussões ou recebido confidências da vítima. Essa abordagem não enfraquece a Lei Maria da Penha, mas a aprimora, buscando equilibrar a proteção à vítima com o direito à ampla defesa do acusado, pilares essenciais do Estado de Direito.

    Para a sociedade, a mensagem é clara: a denúncia continua sendo passo mais o importante e corajoso a ser dado. A orientação é que, ao buscar ajuda, a vítima tente preservar todas as evidências possíveis que possam materializara violência sofrida. A Lei Maria da Penha segue como um dos mais importantes instrumentos de proteção aos direitos das mulheres, e a busca por justiça se torna mais eficaz quando amparada por provas sólidas. Em qualquer situação de violência doméstica, o canal de denúncia nacional, o Ligue 180, está disponível para oferecer apoio e orientação.

    Dr. Azis José Elias Filho

     

    Elias & Cury Advogados Associados

    Rua Edward Joseph 122- cj 34 – Morumbi
    Tel: 3771-3100 / 3739-4830
    Site: www.eliasecuryadv.com.br
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