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    HABEAS CORPUS PARA CULTIVO DE CANNABIS: LIBERDADE, SAÚDE E OS NOVOS PARÂMETROS DO STF

    Giro MorumbiPor Giro Morumbi8 de setembro de 2026Nenhum comentárioTempo estimado de leitura: 2 min
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    O debate sobre o cultivo de cannabis, especialmente medicinal, vai muito além de permitir ou proibir uma planta. Envolve liberdade, saúde, autonomia e os limites da intervenção do Estado na vida privada.

    A Constituição Federal assegura, no art. 5º, LXVIII, o habeas corpus diante de ameaça ilegal à liberdade. É nesse contexto que surge o habeas corpus preventivo para cultivo, buscando salvo-conduto contra prisão ou persecução penal relacionada ao plantio destinado ao próprio consumo.

    A discussão ganhou novos contornos com o Tema 506. No RE 635.659, o STF afastou a natureza penal do porte de cannabis para uso pessoal e estabeleceu presunção de usuário para até 40 gramas ou seis plantas-fêmeas. O art. 28, §1º, da Lei 11.343/2006, por sua vez, também alcança quem semeia, cultiva ou colhe pequena quantidade para consumo próprio.

    Isso significa cultivo livre? Não. O STF não concedeu autorização irrestrita. A quantidade é um parâmetro, mas as circunstâncias do caso continuam essenciais para distinguir usuário de traficante.

    No uso medicinal, soma-se o direito à saúde, previsto nos arts. 6º e 196 da Constituição. Pacientes com prescrição, acompanhamento profissional e necessidade terapêutica comprovada não deveriam permanecer sob ameaça de prisão ou apreensão das plantas utilizadas no tratamento.

    A jurisprudência já registra salvo-condutos em casos de epilepsia refratária, autismo, Parkinson, esclerose múltipla, fibromialgia, dores crônicas e neuropáticas, ansiedade, depressão, insônia, estresse pós-traumático, enxaqueca, endometriose, doença de Crohn e condições oncológicas, entre outras.

    Não existe, porém, uma lista de doenças que garanta o salvo-conduto. O ponto central é a prova: indicação médica, necessidade do tratamento, quantidade compatível e finalidade exclusivamente terapêutica, sem elementos de comercialização.

    O habeas corpus não é uma autorização genérica para plantar. É proteção constitucional diante de ameaça concreta à liberdade. Em um Estado Democrático de Direito, o Direito Penal deve ser a última medida, sobretudo quando estão em jogo saúde, autonomia, dignidade e liberdade.

    Dra. Priscila Andrade Rodrigues Queiroz 

    Advogada Associada do Escritório Terras Gonçalves Advogados

    Tel: 113501-1111

    www.terrasgoncalves.com.br

    Cond. Terraço Empresarial

    Rua: Aureliano Guimarães,

    nº 150/172 – Conjunto 215

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