Trocar o piso, derrubar uma parede, instalar ar-condicionado. Para a maioria dos moradores são obras simples, até que a furadeira encontra uma tubulação embutida, uma parede que parecia de vedação se revela estrutural ou o síndico embarga a obra por falta de documentação. Nessa hora, condomínio e Justiça fazem a mesma pergunta: quem era o responsável técnico da obra?
A resposta passa por um documento de responsabilidade técnica: o RRT, emitido por arquiteto e urbanista junto ao CAU (ou a ART, no caso de engenheiros, junto ao CREA). Ele identifica o profissional habilitado que vistoriou o imóvel e responde pela intervenção, por lei, durante cinco anos (art. 618 do Código Civil). Em condomínios, a norma ABNT NBR 16280 exige que toda reforma tenha plano assinado por profissional habilitado.
Iniciar a reforma de forma correta ou regularizar a que já começou é mais simples do que parece: uma vistoria, um laudo técnico e o plano de reforma. Se você vai reformar ou já está com a obra em andamento, eu posso fornecer toda a documentação necessária, incluindo o RRT, que emito diretamente pelo CAU.
Giselen Cardoso é arquiteta e urbanista (CAU A3185672), à frente da Soave Arquitetura e Design.
Contato: (11) 96925-7944.
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E-mail: arquitetagiselen@gmail.com


