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    Produtos e Serviços

    A propriedade intelectual e a proteção da criação na moda

    Giro MorumbiPor Giro Morumbi14 de setembro de 2023Atualizado:14 de setembro de 2023Nenhum comentárioTempo estimado de leitura: 3 min
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    A propriedade intelectual e a proteção da criação são aspectos fundamentais na indústria da moda e desempenham um papel crucial na promoção da inovação, no estímulo à criatividade e na garantia de que os criadores sejam recompensados adequadamente por suas criações.

    São três as principais formas de propriedade intelectual aplicáveis à moda:

    • Direitos autorais – protegem expressões originais de ideias artísticas ou criativas, como designes de moda, estampas, ilustrações e fotografias. Com eles, os criadores têm o direito exclusivo de reproduzir, distribuir e exibir suas criações, bem como de autorizar outras pessoas a fazerem-no. Isso impede a cópia não autorizada e ajuda a preservar a originalidade dos produtos.
    • Marcas registradas – protegem os nomes, logotipos, símbolos e outros sinais distintivos que identificam uma marca, garantindo que os consumidores reconheçam as peças de uma
      marca específica e evitando a exploração indevida por parte de outras empresas.
    • Patentes – embora menos comuns na moda do que em outras indústrias, as patentes também podem ser aplicadas a inovações técnicas e funcionais na moda. Por exemplo, podem ser patenteados novos tecidos, processos de fabricação ou dispositivos inovadores usados em roupas ou calçados.

    Licença da marca e o fenômeno Barbie

    A licença de marca na moda – regulada pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), é um acordo pelo qual o detentor dos direitos de uma marca (licenciador) autoriza outra empresa ou indivíduo (licenciado) a usar sua marca registrada, geralmente em troca de royalties ou outras formas de compensação. Esse tipo de acordo é comum na indústria da moda e permite que marcas consolidadas expandam seus negócios sem necessariamente fabricar e comercializar todos os produtos.

    O licenciador pode expandir sua presença no mercado, aumentar a visibilidade da marca e gerar receita, enquanto o licenciado pode aproveitar a reputação e o reconhecimento da marca para impulsionar seus negócios e atrair clientes. No entanto, é fundamental que todas as questões legais e contratuais sejam tratadas de forma clara para evitar problemas futuros e garantir uma parceria bem-sucedida.

    Na esteira do filme Barbie, a Mattel, empresa que criou a boneca em 1959, fechou acordo com mais de cem empresas para criar produtos temáticos, como a fast-fashion Zara, que lançou uma coleção inspirada no filme. Além de roupas, lançou acessórios, bolsas, chapéus e sapatos. A marca de sandálias Ipanema ganhou a assinatura da Barbie na sola interna e tantos outros produtos.

    Dra. Kelly Aparecida Oliveira Terras Gonçalves é sócia fundadora do escritório
    Terras Gonçalves Advogados, e advogada também especialista no Fashion Law

    TERRAS GONÇALVES ADVOGADOS
    Rua Aureliano Guimarães, 150/170 cj 302
    Tel: (11) 3501-1111
    Instagram: @terrasgoncalvesadv
    Facebook: terrasgoncalves
    E-mail de contato: alex@terrasgoncalves.com.br
    Visite o site: www.terrasgoncalves.com.br

    Barbie Direitos autorais Licença da marca Marcas registradas Patentes propriedade intelectual proteção da criação na moda terras gonçalves TERRAS GONÇALVES ADVOGADOS visibilidade da marca
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