Close Menu
Giro MorumbiGiro Morumbi
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Giro MorumbiGiro Morumbi
    anuncie
    • Home
    • Estética e Beleza

      QUANDO O ROSTO COMUNICA CONFIANÇA: O IMPACTO DO FULL FACE MASCULINO NO EQUILÍBRIO FACIAL

      19 de fevereiro de 2026

      COMO A MANUTENÇÃO TRANSFORMOU O FULL FACE E UM TRATAMENTO AINDA MAIS NATURAL

      5 de janeiro de 2026

      TRATAMENTO NÃO CIRÚRGICO DEVOLVE FIRMEZA E SUAVIZA BOLSAS SOB OS OLHOS

      4 de dezembro de 2025

      O IMPACTO DO USO DO MOUNJARO NA SUSTENTAÇÃO DO ROSTO

      18 de novembro de 2025

      Reestruturação Facial: Quando o emagrecimento transforma também o rosto

      13 de outubro de 2025
    • Educação

      MARÇO DE NOVIDADES NA BABY GYM MORUMBI

      11 de março de 2026

      ALTA PERFORMANCE NOS ESTUDOS COMEÇA NA ROTINA

      9 de março de 2026

      DATAS QUE ENSINAM: CARNAVAL E DIA DAS MULHER INSPIRAM PROJETOS NO ENSINO FUNDAMENTAL I

      9 de março de 2026

      O COLÉGIO JÁ ESTÁ DE VOLTA, A TODO VAPOR!

      23 de fevereiro de 2026

      O PRIMEIRO DIA DE AULA É UMA DATA MARCANTE.

      23 de fevereiro de 2026
    • Produtos e Serviços

      EU PRECISO DE ETIQUETA?

      6 de abril de 2026

      AMANTE TEM DIREITO A HERANÇA? ENTENDA O QUE A JUSTIÇA DECIDIU SOBRE A “SEGUNDA FAMÍLIA”

      6 de abril de 2026

      SEU IMÓVEL NÃO VENDE? DESCUBRA O QUE ESTÁ TRAVANDO A NEGOCIAÇÃO E COMO RESOLVER

      11 de março de 2026

      ACABAMENTO PREMIUM: O DETALHE QUE TRANSFORMA A DECORAÇÃO

      11 de março de 2026

      MOTOR MAX CELEBRA O DIA DAS MULHERES COM RESPEITO E CONFIANÇA

      11 de março de 2026
    • Saúde e Bem-Estar

      COMIDA CASEIRA: POR QUE COZINHAR VOLTOU A SER ALIADO DA SAÚDE

      6 de abril de 2026

      PILATES CLÍNICO, UM CUIDADO PERSONALIZADO QUE PROMOVE SAÚDE, AUTONOMIA E PREVENÇÃO.

      9 de março de 2026

      USO DE CANETAS EMAGRECEDORAS E RISCO DE PANCREATITE

      5 de março de 2026

      MÊS DA MULHER: FORÇA, EQUILÍBRIO E SAÚDE EM MOVIMENTO

      5 de março de 2026

      O GUIA DEFINITIVO DO MAGNÉSIO: QUAL É O IDEAL PARA VOCÊ?

      5 de março de 2026
    • Gastronomia

      SEMANA SANTA SEM CARNE? O DR. ÁRABE TEM OPÇÕES DELICIOSAS PARA VOCÊ

      6 de abril de 2026

      RECEITA – BOLO DE LARANJA E PISTACHE (SEM FARINHA ESTILO MEDITERRÂNEO)

      20 de fevereiro de 2026

      O NOVO LUXO DO ARTESANAL

      20 de fevereiro de 2026

      NOVO ESPAÇO MARMITA FIT GIGI: AGORA COM ALMOÇO NO LOCAL

      20 de fevereiro de 2026

      CARNAVAL COM SABOR: DESCANSE EM CASA E PEÇA NO DELIVERY DO DR. ÁRABE

      20 de fevereiro de 2026
    • Turismo, Eventos e Cultura
    • Notícias
    • Edições da Revista
      • ABRIL 2026
      • MARÇO 2026
      • FEVEREIRO 2026
      • JANEIRO 2026
      • Dezembro 2025
      • Novembro 2025
      • Outubro 2025
      • Setembro 2025
      • Agosto 2025
      • Julho 2025
      • Junho 2025
      • Maio 2025
      • Abril 2025
      • Março 2025
      • Fevereiro 2025
      • Janeiro 2025
      • Dezembro 2024
      • Novembro 2024
      • Novembro 2025
      • Setembro 2024
      • Agosto 2024
      • Julho 2024
      • Junho 2024
      • Maio 2024
      • Abril 2024
      • Março 2024
      • Fevereiro 2024
      • Janeiro 2024
      • Dezembro 2023
      • Novembro 2023
      • Outubro 2023
      • Setembro 2023
      • Agosto 2023
    Giro MorumbiGiro Morumbi
    Início » Produtos e Serviços » AMANTE TEM DIREITO A HERANÇA? ENTENDA O QUE A JUSTIÇA DECIDIU SOBRE A “SEGUNDA FAMÍLIA”
    Produtos e Serviços

    AMANTE TEM DIREITO A HERANÇA? ENTENDA O QUE A JUSTIÇA DECIDIU SOBRE A “SEGUNDA FAMÍLIA”

    Giro MorumbiPor Giro Morumbi6 de abril de 2026Nenhum comentárioTempo estimado de leitura: 4 min
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Muitas vezes, as novelas e filmes nos apresentam histórias de amores divididos, onde uma pessoa mantém duas famílias simultaneamente por anos a fio. Na vida real, essas situações também acontecem e acabam parando na Justiça quando chega o momento de dividir bens ou heranças. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão muito importante que esclarece como a lei brasileira enxerga esses casos, trazendo um recado claro: perante a lei, não é possível ter uma união estável e um casamento ao mesmo tempo.

    Para entendermos melhor essa decisão e como ela afeta a vida das pessoas, vamos traduzir o “juridiquês” e explicar o que os ministros do STJ decidiram.

    O caso que foi parar no tribunal

    A decisão unânime da Terceira Turma do STJ teve origem em uma história real bastante complexa. Uma mulher conviveu com um homem durante três anos. Após esse período, ele se casou com outra pessoa, mas manteve o relacionamento anterior por mais 25 anos. Dessa relação paralela ao casamento, nasceram dois filhos, e a situação era de conhecimento de todos os envolvidos.

    A mulher que manteve o relacionamento paralelo procurou a Justiça pedindo o reconhecimento da união estável e a divisão dos bens em três partes iguais.

    A decisão: Apenas um casamento por vez

    A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, foi categórica em sua decisão. Ela explicou que o sistema jurídico brasileiro é baseado no princípio da monogamia. Isso significa que a lei protege a exclusividade das relações familiares formais.

    O STF (Supremo Tribunal Federal) já havia estabelecido que a existência de um casamento ou de uma união estável impede que a Justiça reconheça um novo vínculo simultâneo. Ou seja, para a lei, não existe “dupla jornada” conjugal reconhecida oficialmente.

    Para interpretar a situação, a Justiça dividiu o relacionamento em duas fases distintas. No período de três anos que antecedeu o casamento do homem, a Justiça entendeu que houve, de fato, uma união estável. Nessa fase inicial, a partilha de bens é perfeitamente possível, desde que a mulher consiga provar que houve um esforço comum do casal na aquisição do patrimônio.

    No entanto, a situação muda drasticamente para os 25 anos seguintes. A partir do momento em que o homem se casou oficialmente com outra pessoa, a relação paralela deixou de ser considerada uma união estável pela lei. Durante esse longo período em que a relação ocorreu simultaneamente ao casamento válido, não há direitos automáticos à partilha de bens como se fosse uma família oficial.

    O que acontece com a relação fora do casamento?

    Um dos pontos mais importantes da decisão é a classificação da relação após o casamento. O STJ determinou que, a partir do momento do matrimônio, a relação paralela passou a ser considerada um “concubinato”.

    No direito brasileiro, o concubinato é o nome dado para a relação amorosa contínua entre pessoas que são impedidas de casar, como é o caso de alguém que já é casado e não está separado de sua esposa ou marido. Diferente da união estável, o concubinato não garante os mesmos direitos de proteção familiar, não dá direito a pensão e não garante partilha automática de bens ou herança.

    E os filhos e bens construídos juntos?

    É importante destacar que a decisão do STJ não ignora completamente a realidade vivida durante os 25 anos. Como a relação era pública e gerou filhos, a ministra Nancy Andrighi equiparou essa convivência a uma “sociedade de fato”.

    Isso significa que, embora não seja considerada uma união estável, se a mulher conseguir provar que contribuiu financeiramente ou com esforço efetivo (comprovando que ajudou a pagar ou trabalhar) para a compra de bens durante esses 25 anos, ela poderá ter direito a uma parte do patrimônio. No entanto, isso não é automático como seria em um casamento ou união estável; exige provas concretas de participação na construção do patrimônio.

    O recado da Justiça

    A decisão do STJ serve como um alerta importante. O tempo de convivência antes de um casamento pode, sim, ser reconhecido como união estável e gerar divisão de bens. No entanto, manter uma relação paralela a um casamento válido não cria uma segunda família aos olhos da lei, independentemente de quanto tempo dure essa relação.

    A Justiça brasileira reafirma, assim, que a monogamia é a base do Direito de Família no país, e que a tentativa de dividir bens em três partes iguais em casos de relacionamentos simultâneos não encontra amparo legal.

    Dr. Azis José Elias Filho

     

    Elias & Cury Advogados Associados

    Rua Edward Joseph 122- cj 34 – Morumbi
    Tel: 3771-3100 / 3739-4830
    Site: www.eliasecuryadv.com.br
    azis@eliasecuryadv.com.br
    Whatsapp 11-3771-3100
    Instagram: @eliasecuryadv

    advogado AMANTE BENS BENS CONSTRUÍDOS Casamento CONCUBINATO DECISÃO Direito Dr. Azis Elias & Cury escritório de advocacia Filhos HERNAÇA JURIDIQUÊS Justiça MONOGAMIA mORUMBI PARTILHA RELAÇÃO FORA DO CASAMENTO SEGUNDA FAMÍLIA stf STJ TRIBUNAL União estável VÍNCULO SIMULTÂNEO
    Compartilhar; Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Giro Morumbi
    • Website

    Postagens relacionadas

    EU PRECISO DE ETIQUETA?

    6 de abril de 2026

    IMÓVEIS ÚNICOS, TRADIÇÃO E RELACIONAMENTO DE CONFIANÇA: OS PILARES DOS QUASE 40 ANOS DA BAMBERG NO MORUMBI E ALTO DA BOA VISTA

    1 de abril de 2026

    SER MULHER

    11 de março de 2026
    Adicionar um comentário
    Leave A Reply Cancel Reply

    © 2026 Giro Morumbi Designed by Lucas Tenório.
    • Home
    • Educação
    • Estética e Beleza
    • Gastronomia
    • Produtos e Serviços
    • Saúde e Bem-Estar
    • Turismo, Eventos e Cultura

    Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

    Ad Blocker Enabled!
    Ad Blocker Enabled!
    Our website is made possible by displaying online advertisements to our visitors. Please support us by disabling your Ad Blocker.