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    Produtos e Serviços

    Contas Bancárias Inativas: Saiba Seus Direitos e Evite Cobranças Indevidas

    Você sabia que, se sua conta bancária estiver inativa por mais de seis meses, o banco não pode continuar cobrando tarifas ou usando o limite do cheque especial? Isso mesmo! Essa proteção ao consumidor é garantida pela Resolução nº 3.919 do Banco Central do Brasil.
    Giro MorumbiPor Giro Morumbi25 de setembro de 2024Nenhum comentárioTempo estimado de leitura: 2 min
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    O Que Diz a Lei?

    A Resolução nº 3.919, criada em 2010, estabelece que as contas de depósito à vista (como a conta-cor­ rente) e contas de poupança que não tenham movimentação por mais de seis meses consecutivos não podem ser cobradas tarifas de manutenção. Isso significa que, se você não usar sua conta por esse período e o saldo não for suficiente para cobrir as tarifas, o banco é proibido de continuar cobrando por serviços.

     Além disso, o banco também não pode cobrar juros ou tarifas pelo uso do limite do cheque especial em contas inativas, a menos que você tenha assinado um contrato específico para isso. Ou seja, se você não movimentar a conta, o banco não pode continuar descontando valores ou usar seu limite de crédito.

    Como Proceder?

    Se você perceber que está sendo cobrado indevida­ mente, entre em contato com o seu banco e exija a correção. Caso o problema não seja resolvido, procure o Procon ou outra entidade de defesa do consumidor para garantir seus direitos.

    Lembre-se: as regras existem para proteger o consumidor, e é importante conhecê-las para evitar surpresas desagradáveis!

     Essa informação é útil não só para quem tem contas antigas que não usa mais, mas também para aqueles que gostam de manter mais de uma conta em difer­entes bancos. Fique atento e faça valer seus direitos!

    .

    Elias & Cury Advogados Associados

    Rua Edward Joseph 122- cj 34 – Morumbi
    Tel: 3771-3100 / 3739-4830
    Site: www.eliasecuryadv.com.br
    azis@eliasecuryadv.com.br
    Whatsapp 11-3771-3100
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