O Que Diz a Lei?
A Resolução nº 3.919, criada em 2010, estabelece que as contas de depósito à vista (como a conta-cor rente) e contas de poupança que não tenham movimentação por mais de seis meses consecutivos não podem ser cobradas tarifas de manutenção. Isso significa que, se você não usar sua conta por esse período e o saldo não for suficiente para cobrir as tarifas, o banco é proibido de continuar cobrando por serviços.
Além disso, o banco também não pode cobrar juros ou tarifas pelo uso do limite do cheque especial em contas inativas, a menos que você tenha assinado um contrato específico para isso. Ou seja, se você não movimentar a conta, o banco não pode continuar descontando valores ou usar seu limite de crédito.
Como Proceder?
Se você perceber que está sendo cobrado indevida mente, entre em contato com o seu banco e exija a correção. Caso o problema não seja resolvido, procure o Procon ou outra entidade de defesa do consumidor para garantir seus direitos.
Lembre-se: as regras existem para proteger o consumidor, e é importante conhecê-las para evitar surpresas desagradáveis!
Essa informação é útil não só para quem tem contas antigas que não usa mais, mas também para aqueles que gostam de manter mais de uma conta em diferentes bancos. Fique atento e faça valer seus direitos!
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