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    Produtos e Serviços

    DESCOMPLICANDO DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

    APOSENTADORIA PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA
    Giro MorumbiPor Giro Morumbi14 de fevereiro de 2025Nenhum comentárioTempo estimado de leitura: 3 min
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    A aposentadoria da pessoa com deficiência no Brasil é um tema de grande relevância e complexidade, demandando uma análise detalhada das modalidades de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, conforme a legislação vigente.

    Inicialmente, é fundamental compreender que a Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2013, regulamenta a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência estabelece critérios diferenciados para a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, levando em consideração o grau de deficiência do segurado.

    Para comprovar o grau de deficiência, o segurado passará por perícia médica e social junto ao INSS, serão feitos os respectivos laudos, e estes, irão atestar a data de início da deficiência e seu grau, a fim de proceder a análise do pedido de aposentadoria. Cabe ressaltar que, quando do pedido junto ao INSS, caso o segurado já tenha documentos comprobatórios da deficiência, importante proceder a juntadas destes documentos.

    Como exemplo, podemos citar o caso específico do segurado com deficiência auditiva severa que contribuiu para a Previdência Social por mais de 25 anos. É necessário verificar se a deficiência é classificada como grave, moderada ou leve. O laudo médico-pericial deverá especificar o grau da deficiência auditiva. Caso seja considerada grave, o segurado poderá requerer a aposentadoria por tempo de contribuição com 25 anos de contribuição, sem considerar a idade mínima.

    Adicionalmente, o artigo 4º da Lei Complementar nº 142/2013 dispõe sobre a aposentadoria por idade, considerando que o segurado com deficiência poderá se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e aos 55 anos de idade, se mulher, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social. Neste caso, também é necessário apresentar laudo médico-pericial para comprovar a deficiência.

    Além dos laudos médicos, outros documentos podem ser necessários para instruir o pedido de aposentadoria. Entre eles estão relatórios de avaliação funcional, exames complementares e documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado. A correta instrução do processo administrativo junto ao INSS é fundamental para evitar indeferimentos e garantir que o segurado tenha seu direito à aposentadoria reconhecido.

    Os segurados precisam compreender as especificidades de cada modalidade de aposentadoria e os critérios utilizados pelo INSS na avaliação dos pedidos, bem como que a diversidade dos tipos e graus de deficiência exige uma análise diferenciada em cada caso, tanto do ponto de vista médico quanto jurídico.

    A análise dos casos práticos revela a importância da orientação jurídica adequada para os segurados com deficiência para que compreendam os requisitos legais e os procedimentos necessários para a concessão da aposentadoria. Assim, uma correta orientação jurídica pode fazer toda a diferença na vida dos segurados com deficiência, assegurando que eles possam exercer seus direitos previdenciários de forma justa e adequada às suas condições de saúde e trabalho.

    Por fim, assegurar o pleno exercício dos direitos previdenciários das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que envolve não só o poder público, mas também toda a sociedade.

     

    DE MAIO & VILLELA ADVOGADOS
    Av. Paulista, 2073 – Ed. Horsa 1 cj: 1916
    WhatsApp: (11) 94034-9070
    e-mail: contato@dmadvogados.com.br
    Instagram: @demaioevillela.adv

    Advocacia Advogadas aposentadoria De Maio e Villela Direito Previdenciário INSS Laudos médicos Lei Complementar nº 142 PAULISTA Portadores de Deficiencia Previdência Social
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