E uma das formas mais importantes de garantir esse respeito é conhecer e aplicar corretamente a legislação sobre estabilidade gestante.
Apesar de ser um direito consolidado na legislação trabalhista, a estabilidade da gestante ainda gera muitas dúvidas entre empresas e colaboradoras. Saber como ela funciona é fundamental para garantir segurança jurídica e, acima de tudo, respeito às mães em um dos momentos mais transformadores da vida: a maternidade.
O que é a estabilidade gestante?
A estabilidade gestante é o direito da mulher grávida de manter seu emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de aviso prévio ou de a empresa saber ou não do estado gestacional no momento da demissão.
Esse direito está previsto no artigo 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e tem como objetivo proteger a gestante de dispensas arbitrárias, assegurando-lhe tranquilidade durante a gestação e os primeiros meses da maternidade.
Licença-maternidade x Estabilidade
É importante diferenciar dois conceitos: a licença-maternidade e a estabilidade gestante.
A licença-maternidade é o período em que a colaboradora se afasta legalmente do trabalho, com garantia de remuneração. Por lei, esse período é de 120 dias, podendo iniciar até 28 dias antes do parto.
Contudo, para empresas participantes do programa Empresa Cidadã, essa licença pode ser estendida para 180 dias. Vale lembrar que, mesmo com a extensão, a estabilidade termina cinco meses após o parto, e não se prolonga com o fim da licença.
Quando começa e termina a estabilidade?
O início da estabilidade se dá no momento em que a gestação é confirmada, e não apenas quando a empresa toma conhecimento dela. Já o término ocorre cinco meses após o parto, um cálculo simples, mas muitas vezes mal interpretado pelas organizações.
Pode-se demitir uma gestante?
Sim, mas somente por justa causa, e devidamente comprovada. Qualquer outro motivo torna a dispensa ilegal, sendo passível de reintegração ao cargo ou indenização.
E se a funcionária pedir demissão sem saber que está grávida?
Mesmo que a gestante solicite o desligamento sem saber que está grávida, ao tomar ciência da gestação e comunicar a empresa, ela tem direito à reintegração. Importante: a demissão voluntária de gestante deve ser homologada por um representante do sindicato para ter validade legal.
Quem mais tem direito à estabilidade?
Além das colaboradoras contratadas sob o regime da CLT, a jovem aprendiz grávida também tem direito à estabilidade, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.
E as mães adotantes?
A lei garante também a licença-maternidade às mães adotantes, iniciando-se a partir da chegada da criança ao lar. Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem oferecer um período maior, conforme a idade da criança adotada.
Em caso de aborto espontâneo?
Infelizmente, a perda gestacional também está prevista na legislação. A colaboradora tem direito a 14 dias de afastamento remunerado, para cuidar de sua saúde física e emocional.
Conclusão: Um olhar mais humano para a maternidade
No mês em que homenageamos as mães, refletir sobre os direitos da gestante vai muito além de uma obrigação legal, é uma forma de fortalecer a empatia, a dignidade e o respeito no ambiente de trabalho.
Empresas que vão além da lei, oferecendo suporte emocional, flexibilidade e ambientes acolhedores para gestantes e mães, colhem frutos como:
- Maior engajamento e lealdade das colaboradoras;
- Redução do turnover e do absenteísmo;
- Reputação positiva diante do mercado e dos talentos em potencial.
Neste mês das Mães, celebre com atitudes que transformam. Promover um ambiente onde ser mãe e ser profissional caminham lado a lado é um presente que beneficia toda a sociedade.
Isolete Agatha de Oliveira, advogada associada do Terras Gonçalves Advogados

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