Em São Paulo, quem recebe uma herança ou doação paga o ITCMD. Hoje, a taxa informada pela Secretaria da Fazenda é de 4% para todos os casos. Uma mudança está sendo discutida na Assembleia Legislativa: um projeto propõe taxas menores para patrimônios de menor valor — de 1%, 2% e 3% — e a manutenção de 4% para valores maiores. O projeto, porém, ainda não foi aprovado; por isso, as faixas definitivas para 2027 ainda não estão definidas.
Nas doações, a Lei Complementar nº 227/2026 prevê que vale a taxa em vigor na data em que a doação for realizada e formalizada corretamente. A mesma lei também diz que várias doações feitas pelo mesmo doador para a mesma pessoa poderão ser somadas, dentro do período que São Paulo definir. Assim, dividir uma doação grande em várias parcelas pode não evitar a cobrança de uma taxa maior.
Quem já decidiu doar um imóvel, dinheiro ou participação em uma empresa deve procurar orientação ainda em 2026 e avaliar, com calma, se vale a pena formalizar a doação até o fim do ano. Isso não significa que haverá economia garantida: o projeto paulista ainda pode mudar, e a doação também traz consequências para a família, como direitos dos demais herdeiros, usufruto e custos de cartório. Por isso, o ideal é não agir com base em rumores, mas verificar a situação com um advogado ou contador.
Nos inventários, a taxa será, em princípio, a que estiver valendo na data do falecimento, e não necessariamente a do dia em que o processo terminar. A escolha entre inventário judicial, arrolamento ou escritura pública não muda, sozinha, o imposto. Já uma partilha em que um herdeiro recebe mais do que sua parte pode ser considerada doação entre herdeiros. A legislação também prevê atenção ao valor de mercado dos bens e às dívidas comprovadas do falecido.
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