Quando decidimos dividir a vida com alguém, geralmente pensamos nos momentos felizes, nas conquistas conjuntas e na construção de um lar. O que muitas vezes fica de fora das conversas românticas é um assunto espinhoso, mas fundamental: o dinheiro. Mais especificamente, as dívidas. Você sabia que, dependendo da situação, as contas que o seu parceiro ou parceira faz podem acabar recaindo sobre você?
Antes de entrarmos nos detalhes dos regimes de bens, existe uma regra de ouro que vale para quase todos os casais. A lei entende que certas despesas são feitas para manter o funcionamento da casa e o bem-estar da família. O Código Civil, em seus artigos 1.643 e 1.644, estabelece que os cônjuges podem comprar a crédito coisas necessárias à economia doméstica ou fazer empréstimos para esse fim, independentemente da autorização do outro.
Quando uma dívida é contraída para o benefício da família, a responsabilidade é solidária. Isso significa que os credores podem cobrar a conta de qualquer um dos dois. Se o seu marido faz um crediário para comprar a geladeira da casa, ou se a sua esposa pega um empréstimo para pagar a escola das crianças ou a reforma do telhado, essa dívida é dos dois. Mesmo que o seu nome não esteja no contrato, o seu patrimônio pode ser acionado para quitar o débito.
Por outro lado, se a dívida não tem nenhuma relação com a vida familiar e foi feita para o benefício exclusivo de quem a contraiu, a regra muda. Se o cônjuge pega um empréstimo pessoal para comprar um bem que será usado apenas por ele (e que não entra na comunhão de bens) ou para pagar uma viagem que fez sozinho com os amigos, a responsabilidade, em princípio, é apenas dele.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem tomado decisões recentes que reforçam a necessidade de atenção. Em casos envolvendo o regime de comunhão parcial de bens, o tribunal já determinou que o cônjuge pode ser incluído na execução de uma dívida contraída durante o casamento, mesmo que não tenha assinado o documento, caso não consiga provar que a dívida não beneficiou a família.
Isso significa que, na prática, se uma cobrança judicial, os bens do casal (como o dinheiro na conta conjunta, o carro da família ou até parte da casa) podem ser bloqueados ou penhorados para pagar a conta feita por apenas um deles.
Dr. Azis José Elias Filho

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