- Discutir no processo assuntos íntimos do não ajuda no desfecho da ação, pois após a Emenda Constitucional 66/2010, “lavar a roupa suja” diante do Juiz não fará com que você tenha mais ou menos direitos aos bens, aos filhos, nas visitas etc.;
- Quanto a guarda dos filhos, prioriza-se no Brasil a guarda compartilhada conforme estabelecido pela Lei 13.058/2014. É importante saber que, tanto nas questões de guarda como de visitas, o Judiciário decidirá sempre visando os interesses do menor em primeiro lugar, e não o dos pais;
- A pensão alimentícia é onde a maioria das ações de divórcio encalham, mas não deveriam, pois, a fórmula para se obter o valor da pensão é sempre a mesma, a saber: “possibilidade de quem deve dar x a necessidade de quem deve receber” e a decisão é do Juiz, perante documentos comprobatórios;
- Uma eventual partilha de bens sempre estará atrelada ao seu regime de casamento, sendo que no Brasil, embora existam várias opções, o regime de bens mais comumente escolhido pelos casais é o da “comunhão parcial de bens”. Nele, os bens adquiridos durante a união serão partilhados na proporção de cinquenta por cento para cada cônjuge.
Finalmente, lembramos que caso você não seja casado, mas viva em união estável com alguém sem ter estabelecido nada sobre regime de bens por meio de escritura, para todos os efeitos, e eventual dissolução da união, será considerado o regime da “comunhão parcial de bens”.
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