O envelhecimento faz parte da vida, mas algumas doenças, como a demência e o Alzheimer, podem comprometer a capacidade de uma pessoa cuidar de si mesma ou administrar seus bens. Nessas situações, a interdição judicial se torna uma medida de proteção, garantindo que o idoso tenha alguém de confiança para cuidar de suas necessidades e de seu patrimônio.
O que é a interdição?
A interdição é um processo judicial que reconhece que uma pessoa não tem mais plena capacidade para realizar certos atos da vida civil — como movimentar contas, assinar contratos ou tomar decisões financeiras.
Com isso, o juiz nomeia um curador, que passa a representar o idoso nas questões práticas do dia a dia, sempre com o dever de agir em seu melhor interesse.
Quem pode ser curador?
De acordo com o artigo 1.775 do Código Civil, há uma ordem de preferência para a escolha do curador:
- O cônjuge ou companheiro, se viver com o idoso;
- Os pais;
- Os filhos;
- Na falta destes, outros familiares próximos;
- Se não houver familiares adequados, o juiz pode nomear uma pessoa de confiança ou um curador público (indicado pelo Estado).
O mais importante é que o curador escolhido seja alguém responsável, cuidadoso e comprometido com o bem-estar do idoso.
Deveres e responsabilidades do curador
Ser curador é um ato de confiança e responsabilidade. Cabe a ele zelar pela saúde, conforto e segurança do idoso, além de administrar com cuidado os recursos financeiros do curatelado.
Um ponto essencial é a prestação de contas:
O curador deve guardar todos os comprovantes de despesas e pagamentos feitos em nome do idoso — como recibos de consultas médicas, medicamentos, contas domésticas, compras e qualquer outro gasto.
Esses comprovantes serão usados para comprovar ao juiz que o dinheiro do curatelado está sendo utilizado corretamente e em seu benefício. A prestação de contas pode ser solicitada anualmente ou sempre que o juiz determinar, garantindo transparência e proteção contra possíveis abusos.
Como é o processo de interdição
- Procure um advogado especializado em Direito de Família ou Sucessões;
- Reúna os documentos necessários, como RG, CPF e laudos médicos que comprovem o diagnóstico e a incapacidade;
- O advogado entra com o pedido de interdição na Justiça;
- O juiz solicita uma perícia médica judicial e pode marcar uma audiência;
- Após análise, o juiz decide pela interdição e nomeia o curador.
Um ato de amor e proteção
Interditar um familiar nunca é fácil, mas muitas vezes é a forma mais segura de proteger quem já não consegue se proteger sozinho.
Com o apoio de um advogado experiente e uma boa orientação, o processo pode ocorrer de forma tranquila, garantindo respeito, cuidado e dignidade ao idoso.
Dr. Azis José Elias Filho

Elias & Cury Advogados Associados
Rua Edward Joseph 122- cj 34 – Morumbi
Tel: 3771-3100 / 3739-4830
Site: www.eliasecuryadv.com.br
azis@eliasecuryadv.com.br
Whatsapp 11-3771-3100
Instagram: @eliasecuryadv

