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    Produtos e Serviços

    QUANDO A INTERDIÇÃO SE FAZ NECESSÁRIA: PROTEGENDO IDOSOS COM DEMÊNCIA E ALZHEIMER

    Giro MorumbiPor Giro Morumbi18 de novembro de 2025Nenhum comentárioTempo estimado de leitura: 3 min
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    O envelhecimento faz parte da vida, mas algumas doenças, como a demência e o Alzheimer, podem comprometer a capacidade de uma pessoa cuidar de si mesma ou administrar seus bens. Nessas situações, a interdição judicial se torna uma medida de proteção, garantindo que o idoso tenha alguém de confiança para cuidar de suas necessidades e de seu patrimônio.

    O que é a interdição?

    A interdição é um processo judicial que reconhece que uma pessoa não tem mais plena capacidade para realizar certos atos da vida civil — como movimentar contas, assinar contratos ou tomar decisões financeiras.
    Com isso, o juiz nomeia um curador, que passa a representar o idoso nas questões práticas do dia a dia, sempre com o dever de agir em seu melhor interesse.

     Quem pode ser curador?

    De acordo com o artigo 1.775 do Código Civil, há uma ordem de preferência para a escolha do curador:

    1. O cônjuge ou companheiro, se viver com o idoso;
    2. Os pais;
    3. Os filhos;
    4. Na falta destes, outros familiares próximos;
    5. Se não houver familiares adequados, o juiz pode nomear uma pessoa de confiança ou um curador público (indicado pelo Estado).

    O mais importante é que o curador escolhido seja alguém responsável, cuidadoso e comprometido com o bem-estar do idoso.

     Deveres e responsabilidades do curador

    Ser curador é um ato de confiança e responsabilidade. Cabe a ele zelar pela saúde, conforto e segurança do idoso, além de administrar com cuidado os recursos financeiros do curatelado.

    Um ponto essencial é a prestação de contas:
    O curador deve guardar todos os comprovantes de despesas e pagamentos feitos em nome do idoso — como recibos de consultas médicas, medicamentos, contas domésticas, compras e qualquer outro gasto.

    Esses comprovantes serão usados para comprovar ao juiz que o dinheiro do curatelado está sendo utilizado corretamente e em seu benefício. A prestação de contas pode ser solicitada anualmente ou sempre que o juiz determinar, garantindo transparência e proteção contra possíveis abusos.

     Como é o processo de interdição

    1. Procure um advogado especializado em Direito de Família ou Sucessões;
    2. Reúna os documentos necessários, como RG, CPF e laudos médicos que comprovem o diagnóstico e a incapacidade;
    3. O advogado entra com o pedido de interdição na Justiça;
    4. O juiz solicita uma perícia médica judicial e pode marcar uma audiência;
    5. Após análise, o juiz decide pela interdição e nomeia o curador.

    Um ato de amor e proteção

    Interditar um familiar nunca é fácil, mas muitas vezes é a forma mais segura de proteger quem já não consegue se proteger sozinho.
    Com o apoio de um advogado experiente e uma boa orientação, o processo pode ocorrer de forma tranquila, garantindo respeito, cuidado e dignidade ao idoso.

    Dr. Azis José Elias Filho

    Elias & Cury Advogados Associados

    Rua Edward Joseph 122- cj 34 – Morumbi
    Tel: 3771-3100 / 3739-4830
    Site: www.eliasecuryadv.com.br
    azis@eliasecuryadv.com.br
    Whatsapp 11-3771-3100
    Instagram: @eliasecuryadv

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