A pensão alimentícia é um assunto que faz parte da vida de muitas famílias. Em geral, ela é fixada para ajudar nas despesas de quem ainda não consegue se manter sozinho, como filhos menores de idade. Mas uma dúvida muito comum aparece quando o filho completa 18 anos: a pensão acaba automaticamente? A resposta é não. Mesmo com a maioridade, quem paga não deve simplesmente parar de pagar por conta própria. Para encerrar a
obrigação, normalmente é preciso fazer um pedido ao juiz, chamado ação de exoneração de alimentos.
A exoneração de pensão alimentícia é o pedido feito por quem paga a pensão para deixar de pagar, porque entende que a situação mudou. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o filho já é maior de idade, trabalha, não estuda e tem condições de se sustentar. Também pode ocorrer quando o filho concluiu os estudos ou quando já não existe mais a necessidade que justificava o pagamento.
No caso dos filhos menores, a necessidade é presumida, pois eles ainda estão sob responsabilidade dos pais. Já quando o filho atinge 18 anos, a situação passa a ser analisada com mais cuidado. A maioridade não encerra a pensão automaticamente, mas muda a forma de avaliar o caso. A Justiça costuma observar se o filho ainda precisa da ajuda, se está estudando, se trabalha e se possui condições reais de manter suas próprias despesas.
SITUAÇÃO DO FILHO MAIOR DE IDADE, EM GERAL, O QUE PODE ACONTECER
Tem 18 anos ou mais, estuda e ainda depende dos pais: A pensão pode continuar, especialmente se estiver em curso técnico, profissionalizante, faculdade ou ensino médio.
Tem até cera de 24 anos e está estudando: Em muitos casos, a necessidade ainda pode ser considerada, para permitir a formação profissional.
Tem 18 anos ou mais, trabalha e não estuda: O genitor pode pedir a exoneração, demonstrando que o filho tem condições de se manter.
Já concluiu a formação ou abandonou os estudos: Pode haver motivo para pedir a exoneração, conforme as provas do caso.
Tem deficiência, doença ou incapacidade para trabalhar: A pensão pode continuar, se houver necessidade comprovada.
Uma regra bastante conhecida é a de que a pensão aos filhos pode se estender até aproximadamente os 24 anos, quando o filho estiver estudando. Essa ideia existe porque, nos dias atuais, muitos jovens precisam de mais tempo para concluir a formação e entrar no mercado de trabalho. Porém, isso não significa que todo filho tem direito automático à pensão até os 24 anos. Também não significa que, ao completar 24 anos, a pensão desaparece sozinha. O que existe é uma análise do caso concreto, levando em conta a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
O ponto mais importante é: a pensão não deve ser interrompida sem decisão judicial. Mesmo que o filho já tenha completado 18 anos, o cancelamento depende de decisão do juiz, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Para pedir a exoneração, o genitor deve reunir documentos que mostrem a mudança da situação. Podem ser úteis comprovantes de que o filho trabalha, informações sobre vínculo de emprego, ausência de matrícula em escola ou faculdade, conclusão de curso, mudança nas condições financeiras de quem paga ou outros documentos que demonstrem que a pensão deixou de ser necessária. Quando há acordo entre as partes, também é possível pedir a homologação judicial desse acordo, o que costuma ser mais rápido e menos desgastante para a família.
É importante lembrar que cada família tem sua própria realidade. Um filho maior que apenas faz estágio, por exemplo, pode ainda não ter renda suficiente para se manter. Por outro lado, um filho adulto que trabalha em tempo integral, não estuda e tem autonomia financeira pode não precisar mais da pensão. Por isso, a decisão depende das provas apresentadas e da avaliação do juiz.
Em resumo, a pensão alimentícia existe para garantir dignidade e apoio a quem realmente precisa. Mas ela não deve se transformar em dependência sem limite. Se o filho já atingiu a maioridade, trabalha, não estuda e consegue se sustentar, o genitor pode buscar orientação jurídica para pedir a exoneração. O caminho correto é sempre procurar um advogado ou a Defensoria Pública, evitando parar os pagamentos por conta própria e correr o risco de cobrança judicial.
Dr. Azis José Elias Filho

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