De outro lado, ainda sem uma regulamentação estatal específica, mas cada vez mais utilizado pelos casais, o contrato de namoro passou a ser uma opção para muitos. Você sabe as diferenças básicas de cada situação? Se não, vamos lá:
A diferença mais evidente entre união estável e namoro diz respeito ao intuito ou vontade das partes de constituir família. Recorrem ao contrato ou escritura de união estável os casais que desejam formar família, e uma vez optando por tal caminho, é necessário que estabeleçam qual o regime de bens vigorará entre eles para efeitos de eventual separação ou sucessão no caso de falecimento. Já o namoro, mesmo que duradouro e consolidado, não abarca tal objetivo, sendo por este motivo que muitos têm optado em deixar registrado em contrato que o envolvimento romântico existente não se constitui união estável, evitando-se assim uma indesejável confusão patrimonial futura, bem como discussões sobre pensão alimentícia, partilha de bens e direito real de habitação.
Em resumo, a ideia principal do contrato de namoro é proteger o patrimônio dos envolvidos, sendo que cada um administra seus bens e recursos, nada impedindo, caso seja o desejo de ambas as partes, que a relação evolua futuramente para uma união estável.
.
.
Elias & Cury Advogados Associados
Rua Edward Joseph 122- cj 34 – Morumbi
Tel: 3771-3100 / 3739-4830
Site: www.eliasecuryadv.com.br
azis@eliasecuryadv.com.br
Whatsapp (11) 3771-3100
Instagram: @eliasecuryadv