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    Início » Produtos e Serviços » Impenhorabilidade de conta corrente
    Produtos e Serviços

    Impenhorabilidade de conta corrente

    Recentemente uma decisão mudou o rumo das execuções judiciais que buscam penhorar valores em contas bancárias do devedor. Já é bem conhecido da maioria das pessoas que, por força do disposto no artigo 833, inc. X do Código de Processo Civil, valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos não podem ser penhorados, pois nossos Tribunais entendem que a quantia poupada até o referido limite representa a garantia de subsistência mínima de uma pessoa ou família.
    Giro MorumbiPor Giro Morumbi16 de maio de 2024Nenhum comentárioTempo estimado de leitura: 1 min
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    Todavia, decisão proferida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça entendeu que é possível estender tal impenhorabilidade também para conta corrente, desde que fique comprovado que a penhora atingiu montante destinado a assegurar o mínimo existencial, portanto, abriu-se uma nova linha de defesa para aqueles que eventualmente tenham valores em conta corrente bloqueados e que comprovem que tais valores são essenciais para sua sobrevivência e da família.

    É sempre bom salientar que a impenhorabilidade de valores em conta corrente não é automática, pois contas com movimentação substancial de recursos dificilmente vão se enquadrar no caso, de toda forma é bom saber e, se for o caso, socorrer-se do novo entendimento.

     

    .

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    advogado artigo 833 Doutor Azis Elias & Cury Impenhorabilidade de conta corrente inc. X do Código de Processo Civil Superior Tribunal de Justiça
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