Todavia, decisão proferida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça entendeu que é possível estender tal impenhorabilidade também para conta corrente, desde que fique comprovado que a penhora atingiu montante destinado a assegurar o mínimo existencial, portanto, abriu-se uma nova linha de defesa para aqueles que eventualmente tenham valores em conta corrente bloqueados e que comprovem que tais valores são essenciais para sua sobrevivência e da família.
É sempre bom salientar que a impenhorabilidade de valores em conta corrente não é automática, pois contas com movimentação substancial de recursos dificilmente vão se enquadrar no caso, de toda forma é bom saber e, se for o caso, socorrer-se do novo entendimento.
.
Elias & Cury Advogados Associados
Rua Edward Joseph 122- cj 34 – Morumbi
Tel: 3771-3100 / 3739-4830
Site: www.eliasecuryadv.com.br
azis@eliasecuryadv.com.br
Whatsapp (11) 3771-3100
Instagram: @eliasecuryadv