Você sabia que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) assegura o direito à isenção do IPVA? No Estado de São Paulo, o reconhecimento legal do autismo como deficiência — estabelecido pela Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) — garante benefícios tributários importantes para as famílias.
Quem tem direito à isenção de IPVA por Autismo em SP?
A legislação estadual (Lei nº 13.296/2008 e Decreto nº 66.470/2022) prevê a isenção para um veículo de propriedade da pessoa com TEA ou de seu responsável legal. Para ter acesso ao direito, o diagnóstico deve ser classificado como:
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Moderado;
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Grave;
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Gravíssimo.
Como solicitar a isenção junto à Sefaz-SP?
O pedido deve ser realizado de forma digital através do portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). A documentação básica inclui:
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Laudo médico especializado (Perícia Biopsicossocial);
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Documentos pessoais do beneficiário e do responsável;
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Documentação do veículo.
Importante: Muitas famílias sofrem com o indeferimento administrativo devido a interpretações restritivas da perícia. Nesses casos, o Poder Judiciário tem sido um aliado importante, reconhecendo o direito ao benefício quando os requisitos legais são comprovados.
Restituição de IPVA pago: Recupere os valores dos últimos 5 anos
Um detalhe que muitos desconhecem é a possibilidade de restituição de valores. Se você tinha o direito, mas pagou o imposto indevidamente, é possível solicitar a devolução.
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Prazo Prescricional: Você pode buscar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
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Revisão Judicial: Caso o pedido administrativo seja negado, a via judicial permite tanto a isenção para os anos futuros quanto a devolução corrigida do que foi pago.
Garanta seus direitos com orientação jurídica
A isenção de IPVA para autismo não é apenas um alívio financeiro, mas um direito social. Contar com a correta orientação jurídica é fundamental para superar as barreiras burocráticas da Sefaz e garantir o acesso retroativo aos valores recolhidos.
Pedro Fernandes Albano
Assistente Jurídico

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