A resposta é sim! Porém, precisa seguir as mesmas regras para uso do FGTS no Financiamento Imobiliário e seguindo o manual com as regras da CAIXA.
O valor do FGTS pode ser usado como entrada no imóvel, somando assim ao valor da carta de crédito.
Outra possibilidade é complementando o valor do imóvel com redução do valor de uso da carta de crédito, diminuindo as parcelas mensais.
As principais regras para uso do FGTS são:
– Imóveis estritamente residenciais com valor máximo de até R$ 1.500.000,00;
– Possuir ao menos 36 meses de depósito na conta do FGTS;
– Morar e trabalhar na mesma região metropolitana e limítrofe do imóvel (neste caso será necessário apresentar comprovante de residência atualizado e emitido por prestadores de serviço).
Só lembrando que para a compra do imóvel, mesmo dando entrada com recursos próprios ou FGTS, é necessário que a cota do consórcio esteja contemplada para ter direito a realizar a operação de aquisição do imóvel.
O imóvel precisa estar regularizado junto à Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, possuir boas condições de moradia e habitabilidade, pois haverá vistoria por engenheiro credenciado do banco.
Conte com nossos consultores para esclarecer suas dúvidas e encontra a melhor opção para realizar seu sonho!
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