A segurança no trabalho envolve um conjunto de práticas, normas e procedimentos destinados a minimizar ou eliminar os riscos associados às atividades laborais. Isso inclui o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), sinalização adequada, treinamento de funcionários, entre outros.
Temos como princípios básicos da segurança no trabalho: Identificação de riscos; Prevenção; Educação e treinamento; Normas regulatórias e Equipamentos de proteção.
O acidente de trabalho é definido como uma ocorrência inesperada e não planejada, que resulta em lesão corporal e que ocorre durante o exercício do trabalho ou devido a ele.
Deste modo, há consequências importantes após a ocorrência de acidente de trabalho, para o trabalhador, podem gerar incapacidade temporária/permanente, já para empresa, custos elevados com afastamentos/indenizações, redução de produtividade e processos judiciais.
Assim, podemos tipificar o acidente de trabalho em dois tipos: típico e Doença ocupacional equiparada à acidente de trabalho.
De acordo com o artigo 21 da Lei nº 8.213, algumas situações são equiparadas ao acidente de trabalho, incluindo a doença profissional e a doença do trabalho. Esses casos asseguram os mesmos direitos que o acidente de trabalho típico, como estabilidade de emprego e benefícios previdenciários.
A legislação equipara a doença do trabalho a um acidente de trabalho para garantir que o trabalhador tenha direito aos mesmos benefícios previdenciários, como: Auxílio-doença acidentário; Estabilidade provisória; Aposentadoria por invalidez e Reabilitação profissional.
Principais Causas de Acidentes de Trabalho: falta de treinamento; desatenção/ falha humana; condições inadequadas no ambiente de trabalho; falta de EPI’S; sobrecarga de trabalho; equipamentos mal conservados; condições ergonômicas inadequadas; pressão por produtividade; falta de fiscalização e uso de substâncias químicas sem proteção adequada.
Medidas Preventivas: treinamentos frequentes, manutenção regular de equipamentos e ferramentas, fiscalização rigorosa do uso de EPIs, pausas, micro pausas e atestado de saúde ocupacional periódico.
A adoção dessas práticas pode reduzir significativamente os riscos no ambiente de trabalho e proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Você empregador faça adoção preventiva de acidentes contratando advogados e técnicos de segurança especializados que poderão lhe orientar e sinalizar problemas futuros.
Você trabalhador, tenha amor a sua vida, use todos os EPI’s disponibilizados pela sua empresa e em caso de dúvidas ou ocorrência de acidente contrate um advogado que possa lhe orientar com propriedade.
Dra. Agatha de Oliveira
TERRAS GONÇALVES ADVOGADOS
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