Processo, previsto no Código Civil, precisa ser conduzido corretamente e ser motivado por má administração do condomínio ou por prática de irregularidades, que além da interrupção do mandado, podem resultar em ações judiciais.
Por Dr. Alex Araujo Terras Gonçalves
Sim, é possível destituir o síndico do condomínio, desde que sejam seguidos os procedimentos legais previstos na legislação e na convenção do condomínio.
A interrupção do mandato de síndico está prevista no Código Civil, no Art. 1.349, que diz: “A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio”. Ou seja, poderá ser retirado do cargo o síndico que não administrar o condomínio seguindo as leis.
Como mencionado, a assembleia para este fim é especial, e pode ser convocada por ¼ dos condôminos ou ¼ das frações ideais. Para que tenha validade, a convocação deve explicar claramente os motivos pelos quais o síndico está perdendo o seu mandato.
Caso o condomínio tenha uma administradora, esta deve estar ciente e participar de todo o processo, e todos os condôminos devem ser convocados, caso contrário, a decisão pode ser anulada.
Enfatizo aqui que o condomínio é uma organização democrática e o síndico é o representante dos membros dessa entidade, não sendo admitido, de forma alguma, rompantes de autoritarismo.
A destituição do síndico geralmente pode ocorrer por motivos como má administração, negligência, violação das normas do condomínio, comportamento antiético, conflito de interesses ou incapacidade de desempenhar suas funções de forma adequada.
Vale ressaltar que a má administração e práticas de ilegalidades podem resultar em processos judiciais, além da interrupção do mandato.
Passo a passo para destituir um síndico que não atende os requisitos mínimos para dirigir um condomínio:
• Reúna um número mínimo de condôminos para solicitar a convocação da assembleia, conforme previsto na convenção do condomínio.
• Elabore uma pauta específica para a destituição do síndico.
• Convoque a assembleia, seguindo os prazos e procedimentos estabelecidos na convenção do condomínio.
• Na assembleia, os condôminos devem votar pela destituição do síndico, seguindo as regras de quórum estabelecidas na convenção.
• Registre em ata a decisão da assembleia e tome as providências para a substituição do síndico, caso seja necessário.
Conte com a assessoria de um profissional especializado.
É sempre aconselhável buscar orientação de um advogado especializado em direito condominial para garantir que o processo seja realizado de acordo com a legislação vigente e os procedimentos corretos.
Esse profissional, além de garantir que o processo siga os trâmites legais, apresenta fundamentos sólidos para a destituição, assegura que todos os direitos sejam respeitados e orienta sobre as etapas legais e documentação necessária para o procedimento.
É o especialista que pode oferecer a expertise necessária para lidar com questões legais e evitar problemas durante o processo de destituição do síndico.
Dr. Alex Terras Gonçalves é sócio fundador do escritório Terras Gonçalves Advogados, também é especialista em Direito Condominial.
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