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    Produtos e Serviços

    AMANTE TEM DIREITO A HERANÇA? ENTENDA O QUE A JUSTIÇA DECIDIU SOBRE A “SEGUNDA FAMÍLIA”

    Giro MorumbiPor Giro Morumbi6 de abril de 2026Nenhum comentárioTempo estimado de leitura: 4 min
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    Muitas vezes, as novelas e filmes nos apresentam histórias de amores divididos, onde uma pessoa mantém duas famílias simultaneamente por anos a fio. Na vida real, essas situações também acontecem e acabam parando na Justiça quando chega o momento de dividir bens ou heranças. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão muito importante que esclarece como a lei brasileira enxerga esses casos, trazendo um recado claro: perante a lei, não é possível ter uma união estável e um casamento ao mesmo tempo.

    Para entendermos melhor essa decisão e como ela afeta a vida das pessoas, vamos traduzir o “juridiquês” e explicar o que os ministros do STJ decidiram.

    O caso que foi parar no tribunal

    A decisão unânime da Terceira Turma do STJ teve origem em uma história real bastante complexa. Uma mulher conviveu com um homem durante três anos. Após esse período, ele se casou com outra pessoa, mas manteve o relacionamento anterior por mais 25 anos. Dessa relação paralela ao casamento, nasceram dois filhos, e a situação era de conhecimento de todos os envolvidos.

    A mulher que manteve o relacionamento paralelo procurou a Justiça pedindo o reconhecimento da união estável e a divisão dos bens em três partes iguais.

    A decisão: Apenas um casamento por vez

    A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, foi categórica em sua decisão. Ela explicou que o sistema jurídico brasileiro é baseado no princípio da monogamia. Isso significa que a lei protege a exclusividade das relações familiares formais.

    O STF (Supremo Tribunal Federal) já havia estabelecido que a existência de um casamento ou de uma união estável impede que a Justiça reconheça um novo vínculo simultâneo. Ou seja, para a lei, não existe “dupla jornada” conjugal reconhecida oficialmente.

    Para interpretar a situação, a Justiça dividiu o relacionamento em duas fases distintas. No período de três anos que antecedeu o casamento do homem, a Justiça entendeu que houve, de fato, uma união estável. Nessa fase inicial, a partilha de bens é perfeitamente possível, desde que a mulher consiga provar que houve um esforço comum do casal na aquisição do patrimônio.

    No entanto, a situação muda drasticamente para os 25 anos seguintes. A partir do momento em que o homem se casou oficialmente com outra pessoa, a relação paralela deixou de ser considerada uma união estável pela lei. Durante esse longo período em que a relação ocorreu simultaneamente ao casamento válido, não há direitos automáticos à partilha de bens como se fosse uma família oficial.

    O que acontece com a relação fora do casamento?

    Um dos pontos mais importantes da decisão é a classificação da relação após o casamento. O STJ determinou que, a partir do momento do matrimônio, a relação paralela passou a ser considerada um “concubinato”.

    No direito brasileiro, o concubinato é o nome dado para a relação amorosa contínua entre pessoas que são impedidas de casar, como é o caso de alguém que já é casado e não está separado de sua esposa ou marido. Diferente da união estável, o concubinato não garante os mesmos direitos de proteção familiar, não dá direito a pensão e não garante partilha automática de bens ou herança.

    E os filhos e bens construídos juntos?

    É importante destacar que a decisão do STJ não ignora completamente a realidade vivida durante os 25 anos. Como a relação era pública e gerou filhos, a ministra Nancy Andrighi equiparou essa convivência a uma “sociedade de fato”.

    Isso significa que, embora não seja considerada uma união estável, se a mulher conseguir provar que contribuiu financeiramente ou com esforço efetivo (comprovando que ajudou a pagar ou trabalhar) para a compra de bens durante esses 25 anos, ela poderá ter direito a uma parte do patrimônio. No entanto, isso não é automático como seria em um casamento ou união estável; exige provas concretas de participação na construção do patrimônio.

    O recado da Justiça

    A decisão do STJ serve como um alerta importante. O tempo de convivência antes de um casamento pode, sim, ser reconhecido como união estável e gerar divisão de bens. No entanto, manter uma relação paralela a um casamento válido não cria uma segunda família aos olhos da lei, independentemente de quanto tempo dure essa relação.

    A Justiça brasileira reafirma, assim, que a monogamia é a base do Direito de Família no país, e que a tentativa de dividir bens em três partes iguais em casos de relacionamentos simultâneos não encontra amparo legal.

    Dr. Azis José Elias Filho

     

    Elias & Cury Advogados Associados

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