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    Início » Produtos e Serviços » CUIDADO COM A HERANÇA PARADA: O RISCO DE PERDER O IMÓVEL DA FAMÍLIA
    Produtos e Serviços

    CUIDADO COM A HERANÇA PARADA: O RISCO DE PERDER O IMÓVEL DA FAMÍLIA

    Giro MorumbiPor Giro Morumbi8 de julho de 2026Nenhum comentárioTempo estimado de leitura: 3 min
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    É comum encontrar famílias que, após o falecimento dos pais, deixam o imóvel de herança aos cuidados de apenas um dos filhos que já morava no local. Sem dinheiro para o inventário ou para evitar conflitos, os outros irmãos acabam “deixando para lá”, permitindo que o morador continue na casa sem pagar aluguel ou prestar contas. O que muitos não sabem é que essa inércia prolongada pode ter um preço alto: o herdeiro que ficou no imóvel pode, com o passar dos anos, tornar-se o único dono legal da propriedade, excluindo totalmente os demais do direito à herança.

    A lei brasileira estabelece que, quando uma pessoa morre, seus bens são transmitidos automaticamente aos herdeiros. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que é possível a aplicação da usucapião entre herdeiros. Isso significa que, se um dos familiares passa a ocupar o imóvel de forma exclusiva, contínua e sem nenhuma oposição dos demais por um longo período, ele pode solicitar à Justiça que a propriedade seja transferida integralmente para o seu nome.

    Para que essa transferência de propriedade aconteça, não basta apenas morar na casa. O herdeiro ocupante precisa agir como se fosse o único dono do local (o que no meio jurídico se chama animus domini). Na prática, isso se comprova quando ele assume sozinho todas as responsabilidades do imóvel, como o pagamento em dia do IPTU, das contas de água e luz, e a realização de reformas e manutenções necessárias, tudo isso sem qualquer ajuda financeira ou interferência dos outros irmãos.

    O tempo necessário para que esse direito seja reconhecido varia. Pela regra da usucapião extraordinária, o prazo comum é de 15 anos de posse mansa e pacífica. Porém, esse tempo pode cair para apenas 10 anos caso o herdeiro comprove que estabeleceu no imóvel a sua moradia habitual ou realizou obras que valorizaram o bem. Se durante todo esse período os outros herdeiros não abrirem o inventário, não cobrarem aluguel e não contestarem a ocupação, a Justiça pode entender que eles abandonaram o seu direito sobre a herança.

    Para evitar que o patrimônio da família seja perdido dessa forma, os especialistas recomendam que os herdeiros que não moram no imóvel tomem atitudes que comprovem que não abriram mão da sua parte. A solução mais segura é dar início ao processo de inventário. Caso isso não seja possível de imediato, é fundamental formalizar a situação por meio de um contrato de aluguel (mesmo que seja um valor simbólico) ou um contrato de comodato (empréstimo gratuito do imóvel). Esses documentos provam que o morador está ali apenas com a permissão dos demais, protegendo o direito de todos sobre a herança deixada pelos pais.

    Dr. Azis José Elias Filho

    Elias & Cury Advogados Associados

    Rua Edward Joseph 122- cj 34 – Morumbi
    Tel: 3771-3100 / 3739-4830
    Site: www.eliasecuryadv.com.br
    azis@eliasecuryadv.com.br
    Whatsapp 11-3771-3100
    Instagram: @eliasecuryadv

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